BONIFICAÇÕES, BRINDES E DOAÇÕES
Entende-se por: a) Bonificações: trata-se de concessão decorrente de um negócio de compra e venda, em que não gera obrigação para o recebedor e nem receita para o remetente. Também conhecido como dúzia de treze ou desconto incondicionais concedidos. b) Brindes: trata-se de mercadoria ou bem ofertado a outrem; trata-se ainda de mercadoria ou bem que, mesmo não constituindo objeto de sua atividade própria, for adquirida para distribuição gratuita a contribuintes ou não, consumidor final ou não. c) Doações: trata-se de operação, [...]