CONTABILIDADE PARA RESTAURANTES , BARES, CAFETERIAS E LANCHONETES
Comer é sempre bom, você concorda? E quando curtimos esses momentos em inúmeros estabelecimentos que dedicam estudo, investimentos, empenho, parcerias e até alguns dedos machucados para chegarem a tão sonhada técnica e sabor que nós como clientes buscamos.
Obrigado a você que nos permite grandes encantamentos com os cheiros, aspectos visuais e sabores nos diversos momentos das novas vidas. Muito obrigado mesmo viu!
Mas vamos ao ponto que o trouxe para essa leitura – Contabilidade para restaurantes, bares, cafeterias e lanchonetes.
Você empresário, gestor e toda equipe, não se enganem que a sua empresa somente precisa de conhecimentos gastronômicos. Você precisa de muito planejamento e conhecimento em finanças e planejamento tributário para que tudo se torne viável. E já vendendo meu “peixe”, se para você é mais importante focar nos resultados da química dos temperos e demais ingredientes (+) vendas, deixe a gestão da sua empresa com a equipe da Adamanto Contabilidade & Consultoria.
Tributação dos restaurantes e similares, muitas vezes é negligenciada pela equipe interna e externa. Os variados produtos comercializados sofrem tributações específicas quanto a substituição tributária, alíquota zero e monofásica.
Em outras palavras: imagine que você e sua família em um final de semana consomem mais de R$ 1.000,00 em um restaurante e ao chamar o garçom para efetuar o pagamento, o mesmo informa que o valor a ser pago seria apenas de R$ 300,00. Imagine só a cara de todos na mesa – creio que além da surpresa, estariam ainda mais felizes, pois foi somada a toda alegria vivida nesse dia uma quantia de R$ 700,00.
E se isso acontecesse de verdade?
Pois é – isso pode acontecer na sua empresa, pois os seus fornecedores já pagaram por você alguns impostos até o momento em que você realizar a venda (substituição tributária, alíquota zero e monofásico).
Vamos a um caso prático: você sabia que existem tributação diferente para o suco de laranja in natura, suco industrializado e até mesmo se a laranja for utilizada como insumo para uma salada por exemplo?
Posso até vê você com “agua na boca” quanto ao dinheiro que poderia está economizando mensalmente em impostos.
Mas calma que ainda tem mais!
O ICMS no seguimento de restaurantes pode mudar de cada Estado, onde no Estado do Ceará a empresa poderá se beneficiar de um regime especial – vide artigos 763 a 766 do Decreto nº 24.569, 31 de julho de 1997. Aqui as empresas que não optarem pelo Simples Nacional, terão um tratamento diferenciado.
Mas não é só isso!
Através do Convênio nº 92/2015 do Confaz, traz dentre outros produtos que podem ser tributados pelo ICMS Substituição Tributária em todo Brasil, temos como principais grupos que são comercializados por restaurantes: bebidas alcoólicas, bebidas frias (cerveja, refrigerante, água), os cigarros, os sorvetes e outros produtos alimentícios.
Sabe o que isso quer dizer? Que na hora da venda desses produtos, desde que não sofram modificação, você não precisará mais pagar o ICMS no momento da venda.
Veja que menciono “desde que não sofram modificação”! Por exemplo: a maionese que é produto alimentício e consta no Convênio mencionado acima, o ICMS é pago pela ST (substituição tributária), porém ao utilizar como insumo, ou seja, base para um molho por exemplo, você já não comercializa a maionese, mas um novo produto, o qual poderá ser tributado na saída desse item.
Mas nem tudo no planejamento tributário se resume ao ICMS. Restaurantes e similares também podem reduzir ou zerar o pagamento de PIS e COFINS.
Partindo do mesmo pressuposto acima, onde seus fornecedores já estão pagando imposto no seu lugar, o PIS e COFINS de alguns produtos vendidos por você terá a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica).
A questão aqui está na segregação das receitas por itens para reduzir o pagamento do PIS e COFINS, inclusive se o seu regime de tributação for do Simples Nacional.
Ou seja, se seu restaurante no mês anterior teve uma receita bruta de R$ 100.000,00 – NUNCA na vida da sua empresa deve observar somente o volume de vendas, mas no planejamento tributário para restaurantes e simulares, deve-se observar S-E-P-A-R-A-D-A-M-E-N-T-E, quais produtos comercializados serão tributados.
Além de observar a receita bruta como base de tributação para o Regime Presumido e Simples Nacional, é fundamental observar os custos e despesas. Dois tributos (IRPJ e CSLL), podem ser suspensos ao optarem pelo Lucro Real como regime de tributação, ou seja, ao invés de considerar a base de cálculo a receita bruta, o contribuinte poderá considerar o lucro líquido com as devidas considerações legais para o cálculo.
Perceba que parte das suas margens e consequentemente lucro e fluxo de caixa pode está ficando no recolhimento a maior de impostos indevidamente.
Mas pode ficar calmo, que comprovado o pagamento a maior e indevido, é plenamente possível ressarcir ou compensar esses valores. Claro que será necessário algumas retificações e análises para fazer prova favorável. Conte com a Adamanto Contabilidade & Consultoria!
Veja também que, a redução tributária não fica somente na análise dos produtos e os impostos que incidiram sobre cada item, mas também a observação antecipada de qual regime de tributação será melhor para a sua empresa.
E você possuiu um restaurante, bar, cafeteria ou lanchonete? Já identificou quais produtos você não deve pagar imposto?
Veja agora mesmo como calcular o ponto de equilíbrio.
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Conte com a Adamanto Contabilidade & Consultoria e compartilhe esse artigo com o seu setor, sua equipe e seu gestor.
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A equipe de contadores e consultores da Adamanto fica a sua disposição.
Por Antonio Macário, contador com especialização em Planejamento Tributário, MBA em Gestão Empresarial e Sócio Fundador da Adamanto Contabilidade & Consultoria.