Como será a transição para CBS e IBS em 2026 – guia prático
A partir de 2026, o Brasil inicia uma profunda transformação no seu sistema de tributos sobre consumo. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, começa a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS e o IBS. Mas como será esse período de transição na prática? O que as empresas devem fazer diante da convivência entre os dois modelos? Neste artigo, explicamos passo a passo o que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar desde já.
Como funcionará, na prática, a transição entre PIS/COFINS e ICMS/ISS para CBS e IBS em 2026
2026 não será um ano comum. Ele marca o início prático da maior transformação tributária já implementada no Brasil em mais de meio século. E, diferente do que muitos acreditam, essa mudança não começará apenas com novas alíquotas, mas com um conjunto de adaptações operacionais obrigatórias que envolvem sistemas, notas fiscais, rotinas internas, crédito e débitos tributário e relacionamento com fornecedores e clientes com novos olhares.
A seguir, você encontrará a explicação mais completa e minuciosa sobre como será a transição entre o sistema atual — PIS, Cofins, ICMS e ISS — e os novos tributos CBS e IBS, conforme estruturado pela LC 214/2025 e pelas regras da EC 132/2023 e Notas técnicas.
Prepare-se: entender 2026 é essencial para não sofrer em 2027.
O que transforma 2026 em um “ano híbrido” no sistema tributário?
A LC 214/2025 determina que 2026 será um ano de efeitos operacionais obrigatórios, mesmo que CBS e IBS não estejam plenamente vigentes.
Dito de forma simples:
Em 2026, você continuará pagando PIS/Cofins, ICMS e ISS, mas já terá que declarar, registrar e testar CBS e IBS em todas as operações.
Por isso dizemos que o ano é “híbrido”:
- o caixa ainda segue o modelo antigo;
- a operação já entra parcialmente no modelo novo.
Isso exige da empresa:
- reorganização completa de sistemas;
- revisão de processos internos;
- treinamento de equipes;
- acompanhamento de fornecedores e clientes;
- alinhamento entre fiscal, compras, faturamento, recursos humanos e TI.
Perceba que a mudança é uma questão de governança, envolvendo todos os setores da empresa.
E tudo isso acontece em 2026, não depois.
Base legal da transição: o que exatamente diz a LC 214/2025?
A LC 214/2025, em seu art. 1º, estabelece:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — substitui ICMS e ISS
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — substitui PIS e Cofins
As disposições transitórias que constam nos arts. 18, 342, 345, 348 e 349 da LC nº 214 trazem o calendário:
- início operacional obrigatório em 2026;
- início financeiro progressivo nos anos seguintes;
- convivência entre sistemas até o final da transição.
Isso significa que, em 2026, embora a alíquota do novo sistema seja simbólica, a empresa deve estruturar todo o funcionamento das notas e da escrituração como se o sistema já estivesse valendo em definitivo.
Mudanças práticas que toda empresa viverá em 2026
Agora vamos ao que realmente afeta o seu dia a dia.
1. Notas Fiscais terão novos campos dedicados a CBS e IBS
É a mudança mais marcante e imediatamente visível.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/DF-e) terá campos específicos para:
- CBS
- IBS Estadual
- IBS Municipal
A empresa será obrigada a:
- preencher esses campos em todas as vendas;
- registrar CBS e IBS em todas as compras;
- parametrizar corretamente CFOP, CST, cClasstrib e NCM para compatibilizar o novo modelo;
- atualizar seu ERP para reconhecer e processar ambos os sistemas: o antigo e o novo.
Isso torna 2026 um ano de grande impacto contábil-operacional, vejamos o que diz o artigo 348 da Lei Complementar 214/25:
“§ 1º Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.”
2. Alíquotas simbólicas, mas obrigatórias
No período de transição, a lei estabeleceu alíquotas iniciais reduzidas apenas para testes:
- CBS: 0,9%
- IBS Estadual: 0,1%
- IBS Municipal: 0%
Essas alíquotas, apesar de baixas, devem:
- constar na nota fiscal;
- ser destacadas nos sistemas;
- integrar os registros de escrituração;
Ou seja: não é simbólico do ponto de vista operacional, apenas financeiro.
3. A empresa passa a contabilizar débitos e crédito de CBS e IBS já em 2026
Aqui está um ponto crítico que poucos perceberam:
Toda operação de compra e venda onerosa registrada com CBS e IBS, mesmo em alíquota reduzida, já gera débito e crédito do novo sistema.
Isso exigirá:
- análise minuciosa das notas de fornecedores;
- revisão da classificação de despesas;
- parametrização clara de crédito x não crédito;
- ajustes de centro de custo e plano de contas.
O split payment será testado — e mudará a relação com o fluxo de caixa
Split payment significa:
O tributo é automaticamente retido na transação financeira.
Quando o cliente paga, o banco separa o imposto e o envia ao fisco.
Em 2026, isso será aplicado em ambientes de teste, definido na norma.
O empresário deve esperar:
- conciliação bancária mais rigorosa;
- novas estratégias para prazos de pagamentos e recebimentos;
- fluxo de caixa mais rígido;
- menos risco de inadimplência tributária;
- adequação de novas tecnologias e processos financeiros.
Esse ponto é um dos mais transformadores da reforma.
Impactos profundos em ERP, SPED, TI e rotinas internas
Este é, provavelmente, o maior desafio prático de 2026.
Seu ERP deve ser capaz de:
- processar dois modelos tributários simultaneamente;
- destacar IBS e CBS em todas as notas;
- gerar crédito e débito do novo sistema e dos antigos quando aplicável;
- consolidar movimentos para o SPED;
- registrar split payment;
- tratar devoluções, remessas, encomendas e transferências no novo formato.
Sua equipe precisará:
- entender as duas lógicas tributárias;
- interpretar novas regras de crédito e débito;
- revisar classificações fiscais – não cabe mais erro interno na empresa;
- conferir notas recebidas e emitidas;
- corrigir erros antes da apuração.
Sua contabilidade precisará:
- validar o uso correto das novas regras;
- parametrizar crédito e débito;
- acompanhar os testes do split payment;
- orientar equipe compras, vendas, recursos humanos, financeiro, gestores e tecnologia;
- acompanhar possíveis ajustes normativos ao longo de 2026.
Isso faz de 2026 um ano de intenso trabalho técnico, mesmo com alíquota reduzida.
Como a sua empresa deve se preparar agora (antes de 2026)
1. Atualizar o ERP com o fornecedor
Perguntar:
- quando o sistema ficará compatível;
- como será o tratamento das novas notas;
- como funcionará a apuração híbrida;
- quais módulos serão necessários.
2. Revisar plano de contas e centros de custo
A transição exige:
- contas analíticas separando despesas creditáveis e não creditáveis, bem como as receitas onerosas;
- mapeamento claro de operações principais e acessórias.
3. Revisar contratos e fornecedores
Por quê?
Porque se o fornecedor errar na nota, você perde crédito.
2026 será um ano de cobrança intensa de conformidade.
4. Treinar compras, faturamento, recursos humanos e financeiro
A equipe deve saber:
- interpretar as novas regras;
- validar notas;
- identificar erros;
- ajustar classificações;
- analisar operações geradoras de crédito e débito.
5. Criar rotina de reconciliação e auditoria interna
O ano terá muitos ajustes e correções.
Quem insistir em “rodar no automático” terá problemas.
Conclusão: 2026 é um ano de estrutura, não de improviso
A transição entre PIS/Cofins + ICMS/ISS para CBS + IBS será longa, mas 2026 é o ano mais importante, porque:
- você testará o sistema na prática;
- aprenderá a gerar e aproveitar créditos;
- encontrará inconsistências antes que elas custem caro;
- ajustará sua operação para o novo modelo tributário.
E ficará claro que:
Empresas organizadas vão pagar menos imposto e ter mais segurança.
Empresas desorganizadas vão perder crédito, cometer erros e assumir riscos desnecessários.
2026 é o ano para estruturar, revisar, treinar e ajustar.
E é isso que vai separar quem sofrerá com a Reforma Tributária e quem ganha eficiência com ela.
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