Como será definida a alíquota do IBS e da CBS?
Muito se fala sobre a Reforma Tributária, mas uma pergunta segue viva na cabeça dos empresários: quanto eu vou pagar de imposto? As alíquotas do IBS e da CBS ainda estão em construção, mas já existe um caminho legal e técnico para sua definição. Neste conteúdo, explicamos como as alíquotas serão definidas, qual a previsão para sua fixação e como sua empresa pode se antecipar e simular impactos desde já.
Como será definida a alíquota final de IBS e CBS? Qual será o impacto na carga tributária?
A grande dúvida de empresários, contadores e gestores é simples e direta:
“Afinal, qual será a alíquota final do IBS e da CBS? E isso vai aumentar ou diminuir a carga tributária da minha empresa?”
Com a aprovação da Reforma Tributária e a publicação da LC 214/2025, o Brasil entrou em uma nova etapa de definição de alíquotas, regras de cálculo, princípios de neutralidade e limites de aumento da carga fiscal.
Este guia explica de forma totalmente descritiva, aprofundada e prática:
- como as alíquotas serão definidas;
- quem decide cada percentual (Senado, União e Comitê Gestor);
- por que existe uma projeção entre 25% e 27,5%;
- qual será o impacto real sobre empresas que usam muitos insumos e sobre empresas de serviços;
- como estimar a carga tributária futura ainda em 2025.
Prepare-se: este é um dos temas mais técnicos e mais importantes da Reforma.
Quem definirá a alíquota do IBS e da CBS?
A LC 214/2025 estruturou a definição de alíquotas em três níveis de autoridade:
1. A alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
➡️ Será definida exclusivamente pela União.
Essa alíquota será única e nacional, aplicável para:
- operações de venda de bens;
- prestações de serviços; e outros.
A CBS é totalmente federal e uniforme.
2. A alíquota do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
➡️ Será definida pelo Comitê Gestor do IBS, órgão que reúne representantes dos estados e municípios.
A estrutura é assim:
- cada estado e cada município não define mais alíquota separada;
- o Comitê Gestor fixa uma alíquota;
Isso garante uniformidade sem perder autonomia de repartição.
3. O Senado Federal fixa as alíquotas de referência
➡️ As alíquotas de referência são definidas pelo Senado Federal.
A função do Senado é:
- harmonizar o sistema;
- evitar disputas entre entes federativos;
- estabelecer limites e padrões;
- definir alíquota-base para cálculo das reduções (educação, saúde, cesta básica etc.).
Pense assim:
União define CBS.
Comitê Gestor define IBS.
Senado define o “piso orientativo” que baliza todo o sistema.
Quais princípios orientam o cálculo da alíquota final?
A LC 214/2025 incorporou três princípios que moldam como a alíquota deve ser calculada:
1. Neutralidade
O sistema novo não pode aumentar a carga tributária total do país além da média anterior.
Na prática, isso significa:
- a alíquota final será calibrada para arrecadar o mesmo volume que PIS, Cofins, ICMS e ISS arrecadavam somados;
- a União não poderá usar a CBS para aumentar sua arrecadação;
- o Comitê Gestor não poderá usar o IBS para aumentar receita dos estados/municípios acima do histórico.
2. Tributação no destino
O imposto passa a ser cobrado onde o consumo ocorre, não onde a empresa está localizada.
Impactos práticos:
- estados “exportadores” de bens e serviços (como SP) podem perder receita;
- estados “consumidores” (como CE, BA, PE) tendem a ganhar;
- o IBS pode exigir ajustes para equalizar arrecadação regional.
Isso influencia a alíquota final porque o sistema precisa manter equilíbrio entre as regiões.
3. Uniformidade
A alíquota deve ser igual para todo o país.
Não haverá:
- guerra fiscal;
- alíquotas diferentes por estado;
- benefícios setoriais improvisados.
Os únicos regimes diferenciados serão os previstos expressamente na LC.
Afinal, qual será a alíquota? Por que falam em 25% a 27,5%?
A LC 214/2025 determina que a alíquota total efetiva (IBS + CBS) será divulgada.
Até lá, serão usados:
- projeções de arrecadação;
- modelo de simulação econômica;
- análise do impacto de créditos;
- estudos de neutralidade.
Por que a estimativa é entre 25% e 27,5%?
Porque:
- somando tudo o que os tributos atuais arrecadam (ICMS + ISS + PIS + Cofins);
- descontando créditos financeiros no novo modelo;
- ajustando a desoneração da cesta básica e setores especiais;
A simulação indica que essa faixa de alíquota é a necessária para manter arrecadação equivalente à histórica.
Contudo, ela não significa, de forma alguma, que a carga tributária será de 25% ou 27,5%.
Lembre-se:
No novo sistema, a alíquota é alta, mas o crédito é integral.
E isso muda tudo no cálculo.
Impacto real na carga tributária: aumenta, diminui ou se mantém?
A resposta depende do perfil da empresa.
Vou explicar em detalhe com os três perfis mais comuns.
1. Empresas com muitos insumos (indústria, comércio, logística)
Estas empresas costumam:
- comprar mercadorias;
- adquirir insumos;
- terceirizar fretes;
- consumir energia intensamente;
- ter alto volume de notas de entrada.
➡️ Tendem a pagar MENOS no novo sistema.
Por quê?
Porque o crédito financeiro é pleno e irrestrito, abrangendo:
- insumos;
- serviços;
- energia;
- logística;
- ativos;
- itens intermediários;
- e praticamente qualquer custo ligado à atividade.
A conta final costuma fechar com carga inferior, mesmo com alíquota nominal elevada.
2. Empresas com poucos insumos (serviços, consultorias, profissionais liberais)
Aqui a atenção é TOTAL.
Setores de serviços costumam:
- emitir muitas notas;
- ter poucos créditos na entrada;
- ter despesa predominante com folha, não creditável.
➡️ Tendem a pagar MAIS ou precisarem ajustar margens/preços.
Mas ainda assim:
- serviços essenciais terão alíquota reduzida;
- setores como educação e saúde terão regime especial;
- simulações mostram estímulos para alguns segmentos.
O ponto é:
Empresas de serviço precisarão reavaliar preço, margem, estrutura de custos e modelo de negócio.
3. Setores com benefício ou alíquota reduzida
Alguns segmentos terão:
- alíquota zero, ou
- alíquota reduzida em 60%, ou
- tratamento especial.
Exemplos previstos nos anexos da LC:
- educação;
- saúde;
- transporte coletivo;
- medicamentos específicos;
- cesta básica nacional;
- produtos assistivos.
Para esses setores:
➡️ Pode haver redução natural da carga, mesmo que a alíquota total seja elevada.
O que as empresas precisam fazer AGORA para estimar sua carga futura
1. Levantar créditos atuais
Verificar:
- volume de insumos;
- despesas operacionais;
- serviços terceirizados;
- energia;
- imobilizados.
Quanto mais crédito hoje → maior o efeito positivo amanhã.
2. Classificar operações por natureza
Separar:
- operações com potencial de crédito pleno;
- despesas sem vínculo com atividade;
- itens com risco de glosa.
3. Simular com alíquota de 25% a 27,5%
Aplicar:
- carga bruta = faturamento x alíquota total;
- carga líquida = carga bruta – créditos simulados.
4. Projetar margens futuras
Especialmente para serviços:
- recalcular preço;
- recalcular markup;
- rever contratos;
- ajustar composição de custos.
5. Conversar com fornecedores e revisar compras
Em 2027, nota fiscal mal emitida significa crédito perdido.
Conclusão: a alíquota final não é o que define sua carga — é o crédito
A alíquota final do IBS + CBS será alta, sim.
Mas isso não quer dizer, automaticamente, que sua empresa pagará mais.
Pelo contrário:
No novo modelo, o que determina a carga tributária é o quanto você consegue aproveitar de crédito — não o tamanho da alíquota.
Empresas organizadas, com ERP ajustado, plano de contas estruturado e documentação impecável vão pagar menos ou igual ao modelo atual.
Já empresas desorganizadas, com baixa rastreabilidade e falta de estrutura, podem pagar mais, mesmo dentro da neutralidade da EC 132/2023.
A preparação começa agora.
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