COMO SUA EMPRESA ESTÁ TE REMUNERANDO?
Frequentemente percebemos uma grande dificuldade dos empresários/sócios na indefinição, forma e cálculo das suas remunerações, principalmente no cenário das micro e pequenas empresas, que representam a grande maioria do empresariado do nosso país.
Isso gera uma série de situações tempestivas a médio e longo prazo, que impactam no planejamento financeiro das empresas e dos empresários. É bem comum situações do tipo: empresa rica, empresário pobre, ou seja, em nível de declaração do imposto de renda o empresário não apresenta lastro (renda, bens e direitos) em conformidade com a sua capacidade econômica e/ou status social.
Diante disso, irei abordar neste texto informativo as diferentes formas de remuneração dos sócios e a importância da definição da regularidade dos pagamentos, sendo elas: Pró Labore, Distribuição de Lucros, Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) e Remuneração Indireta, com intuito de contribuir para saúde financeira e planejamento das finanças de todos (empresários/empresas).
Pró Labore:
Tem como finalidade remunerar o trabalho desenvolvido na empresa, possuindo assim, natureza salarial, a qual incorre a incidência da Contribuição Previdenciária (INSS) e IRRF (imposto de renda retido fonte). A determinação desta remuneração está condicionada a atividade e/ou função que o sócio desempenha na empresa. Isto é, precisa ser compatível com tal função, para evitar possíveis questionamentos da Receita Federal e Previdência Social. E aí vem aquela pergunta, é obrigatório? Se existe o dispêndio de trabalho por parte do sócio/titular na empresa, SIM é obrigatório! Ocorrendo isso, a legislação previdenciária o considerará como contribuinte individual, e assim sendo, poderão ser consideradas as demais formas de rendimentos como remuneração de pró labore, a qual incide no IRRF e do INSS. Logo, salientamos a importância de definir tal remuneração com vista a se eximir de possíveis questionamentos por parte do fisco.
Distribuição de Lucros:
Consiste no retorno do capital investido na empresa, decorrente do rendimento/lucro auferido nas atividades desenvolvidas. Trata-se de um rendimento isento não sujeito a tributação, sendo assim, alguns critérios precisam ser observados para sua correta distribuição, como: 1) levantamento de balancete ou balanço mensal, trimestral e/ou anual, demonstrando o lucro do período; 2) ausência de débitos tributários; 3) capacidade financeira, disponibilidade de caixa (geração de caixa) e 4) escrituração dos valores pagos, identificando a natureza e forma de pagamento nos livros próprios (caixa/diário).
As empresas tributadas com base no lucro presumido poderão distribuir aos sócios o valor resultante da aplicação da base de presunção da atividade, deduzido de todos os impostos e contribuições a qual está sujeito à pessoa jurídica. Caso tenha escrituração contábil que comprove parcela de lucro maior do que o presumido, poderá distribuir mesmo assim, e usufruir o benefício da isenção tributária.
Juros sobre Capital Próprio:
Mais comum nas grandes empresas, refere-se à recompensação/correção do capital investido pelos sócios/investidores nas empresas, tendo como base para tal: a correção a TJLP (taxa de juros a longo prazo), que está sujeito ao IRRF de 15% como tributação definitiva, para o caso de beneficiário pessoa física ou pessoa jurídica não tributada com base lucro real. Sendo condicionada tal remuneração a existência de lucro.
Remuneração Indireta:
Este tipo de remuneração é pouco enfatizado, todavia requer atenção já que é uma situação corriqueira nas empresas. Trata-se basicamente de benefícios concedidos aos sócios, tais como: plano de saúde, seguro de vida, previdência privada, entre outros, onde o ônus financeiro é suportado pelas empresas e não repassados aos beneficiários como nenhuma forma de remuneração. Desse modo, tais benefícios são computados como remuneração, sujeitando-se a incidência de carga tributária (IRRF e INSS).
Conhecendo as possíveis formas de remuneração acima relacionadas, as quais podem ser percebidas de maneira cumulativa, cabe a você, empresário, definir a remuneração que melhor se adéqua a sua realidade, bem como a periodicidade (mensal, trimestral ou anual) para recebimento de tais rendimentos. A remuneração dos sócios/empresários é “sagrada”, no entanto é necessária uma significativa organização quanto a isso, para uma harmonização entre o cronograma financeiro das partes envolvidas, posto que a falta de previsibilidade de pagamento e/ou recebimentos, culmina com a ausência ou ineficiência de planejamento financeiro de qualquer entidade. Em suma, enfatizamos a importância da definição das formas de remuneração dos sócios como um dos pilares do planejamento financeiro das partes aqui tratadas.
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Por Deymyson Fernandes, Contador, Sócio da Adamanto Contabilidade & Consultoria.