RECEITA FEDERAL DE OLHO NAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS – eFINANCEIRA
Como está sua movimentação bancária em conta corrente e/ou poupança?
Com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o Governo (fisco) tem intensificado o cruzamento das informações econômicas, fiscais e financeiras dos contribuintes por meio do cumprimento de várias obrigações acessórias transmitidas às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, dentre essas a e-Financeira instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações das movimentações financeiras de interesse da Receita Federal do Brasil pelas instituições financeiras (bancos).
A e-Financeira tem como objetivo informar ao fisco as movimentações bancárias de seus contribuintes que possuem conta-corrente e/ou realizam operações financeiras por meio de instituições regulamentadas, ou seja, todas as informações referentes aos saldos e movimentações em contas corrente e/ou poupança, aplicações financeiras, previdência privada, consórcios e seguros. Com isso, os fiscos detêm informações suficientes para o cruzamento com os informes prestados na declaração do imposto de renda pessoa física (DIRPF) e demais declarações no caso de pessoa jurídica.
As instituições financeiras deverão prestar informações relativas ao montante global movimentado ou ao saldo em cada mês de qualquer conta corrente e/ou poupança e aplicações financeiras, por tipo de operação, quando esse for superior a R$ 2.000,00 para as pessoas físicas e R$ 6.000.00 no caso de pessoas jurídicas. Entende-se por montante global movimentado o somatório dos lançamentos a crédito e o somatório dos lançamentos a débito efetuados no mês, ou seja, o somatório dos recebimentos e pagamentos.
Vale salientar, que as informações de origem e destino das movimentações não são declaradas na e-Financeira, fato esse, que caracteriza a quebra de sigilo bancário no entendimento da Receita Federal, no entanto esta subsidiará o fisco no monitoramento do montante das movimentações financeiras de seus contribuintes.
Posto isso, fica o alerta em manter a coerência entre as informações declaradas e as operações financeiras realizadas, tendo em vista o cruzamento eletrônico das movimentações que a Receita Federal possui em relação aos seus contribuintes, fato esse, que antecipa as ações do fisco ou afasta tal possibilidade a depender da harmonia dos dados em posse do referido agente fiscalizador.
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Por Deymyson Fernandes, Contador, Sócio da Adamanto Contabilidade & Consultoria e Natalia Pereira, assistente de contabilidade e Bacharel em Contabilidade.