ALVARÁS – QUEM VAI PAGAR?
Com a publicação da lei 241 de 22/11/2017, alterando o código tributário do Município de Fortaleza, mudanças significas foram introduzidas no que tange as autorizações de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e de Atividades Diversas, como: valor das taxas e periodicidade de renovação. Em junho de 2018 foi publicado o Decreto nº 14.231, que regulamentou a cobrança das taxas para emissão e renovação de alvarás de funcionamento e licença sanitária (registro sanitário).
Diante disso, é necessário ficar atento ao que disciplina a lei, tendo vista a previsão de aplicação de multas no caso de descumprimento do dispositivo legal.
O que muda para o alvará de funcionamento?
Com essas alterações, os alvarás de funcionamento que tinham prazo de vigência indeterminado, foram revogados e a renovação passou a ser anual, tendo como prazo para tal até o último dia útil do mês seguinte ao que completar um ano da licença inicial, além disso, o valor das taxas e a forma de determinação das mesmas foram alteradas, tornando-se mais onerosas.
Quanto ao valor, para os estabelecimentos com área construída de até 40 m², ou que realizem atividade de educação infantil, fundamental e média ou atividade de atendimento hospitalar com internação o valor será de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Para os demais estabelecimentos com área superior a 40 m², o valor da taxa será de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) acrescido de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por cada metro quadrado excedente, obedecendo os seguintes limites:
– De R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para estabelecidos com área de até 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), ou;
– De R$ 15.0000 (quinze mil reais) para os estabelecimentos com área acima, e;
– De 30.000 m² (trinta mil metros quadrados).
Diante disso, o valor da taxa para estabelecimentos com área (aproximada) entre 774 m² a 30.000 m² será de R$ 5.000.00, e acima de 30.000 m² de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme exemplo:
Conforme exemplo, é possível verificar que para os estabelecimentos com área a partir de 774 m², o valor da taxa será R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pelo fato do multiplicado por m² excedente, ultrapassar os valores predefinidos por área.
O que muda para a licença sanitária?
Quanto a licença sanitária, a renovação continua sendo anual, mas a taxa será determinada com base na área construída utilizada pelo estabelecimento e conforme o grau de risco das atividades econômicas a serem licenciadas, observando os seguintes parâmetros:
I – Atividades de alto risco: aplica-se os mesmos valores e limites utilizados para cálculo da taxa do alvará de funcionamento, já exemplificado.
II – Atividades de baixo risco: para os estabelecimentos com área construída de até 40 m², o valor da taxa será de R$ 76,67 (setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e para os demais estabelecimentos com área superior a 40 m² (quarenta metros quadrados), o valor da taxa será de R$ 76,67 (setenta e seis reais e sessenta e sete centavos) acrescido de R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos) por cada m² excedente, obedecendo os seguintes limites:
– De R$ 1.666,00 (hum mil seiscentos e sessenta e seis reais) para estabelecidos com área de até 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), ou;
– De R$ 5.0000 (cinco mil reais) para os estabelecimentos com área acima e 30.000 m² (trinta mil metros quadrados).
Diante disso, o valor da taxa para estabelecimentos com área (aproximada) entre 773 m² a 30.000 m² será de R$ R$ 1.666,00 (hum mil seiscentos e sessenta e seis reais), e acima de 30.000 m² de R$ 5.0000 (cinco mil reais), conforme exemplo:
Diante dos exposto e em observância a legislação vigente, é preciso ficar atento a obrigatoriedade de renovação dos alvarás (funcionamento e sanitário) no ano vigente, bem como, considerar tais taxas para o planejamento financeiro do ano vindouro, tendo em vista que os valores podem ser significativos, e no caso do alvará de funcionamento uma nova despesa para os estabelecimentos que já possuíam o alvará definitivo.
Nota:
Vale ressaltar apenas com o objetivo de informar e não de orientar, que está em tramitação um projeto de lei, que visar revogar a Lei nº 241, e com isso, as taxas, renovações e os direitos já adquiridos, seriam mantidos pela legislação anteriormente vigente, essa é uma luta de muitos empresários que se recusam aceitar/cumprir o que disciplina a legislação atual, tendo como prerrogativas o valor exorbitante das taxas, e a revogação de um direito adquirido.
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Por Deymyson Fernandes, Contador, Sócio da Adamanto Contabilidade & Consultoria.