CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES – CFOP
Neste artigo trataremos um pouco de um assunto bem comum em qualquer organização socioeconômica, seja ela de Médio, Pequeno ou de Grade porte. Estamos tratando do Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.
Independentemente da classificação econômica das empresas (CNAE), é de extrema importância focar atenção no momento de registrar suas entradas e/ou emitir suas notas fiscais de saída.
Estes códigos servem de auxilio aos fiscos, como ferramenta para identificarem as reais operações que uma determinada entidade econômica realizou em período específico.
OPERAÇÕES: entende-se por operações, os diversos tipos de entradas e saídas, efetuadas nas atividades de uma empresa em um período específico.
Podemos citar:
Entrada – de mercadoria para revenda (oriunda de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária), entradas para bonificação, entradas de bonificação utilizadas para revenda, retorno de depósito fechado, entradas de palets/vasilhames, prestação de serviços de transportes, dentre outras.
Saídas – venda de Mercadorias com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária – seja na condição de substituto, seja na condição substituído, saída para depósito fechado, saída como perdas e desperdícios, saída em bonificação, saída de palets/vasilhame, devolução de compra, dentre outras.
Como podemos ver, existem diversos tipos de operações de entradas e saídas que as empresas podem realizar. Além de indicar qual tipo de entrada ou saída está sendo realizado, através deste código podemos identificar a origem da transação. Se a operação originou-se de dentro ou de fora do estado.
O CFOP também indica em qual situação o destinatário e/ou remetente se encontra no processo de compra e venda (se for o caso), bem como, em caso específico, se existem impostos incidentes sobre a transação que já foram pagos antecipadamente. Isto deverá ser verificado a princípio pela descrição do CFOP conforme indica o CONFAZ, no CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Para identificar a origem da mercadoria, o dígito inicial dos CFOPs são padrões, podendo iniciar; Entrada – 1, 2, ou 3. Saídas – 5, 6 ou 7. Cada dígito descrito, indica a origem da operação.
Vejamos:
1 – Indica entrada de operações oriunda do mesmo Estado do destinatário;
2 – Indica entrada de operações oriunda de outro Estado da federação, diferente do Estado de domicílio do destinatário;
3 – Indica entrada de operações oriunda do Exterior;
5 – Indica saída, onde o destinatário da operação é domiciliado no mesmo Estado do emitente;
6 – Indica saída, onde o destinatário da operação é domiciliado em outro Estado diferente do domicílio do emitente;
7 – Indica saída, onde o destinatário da operação é domiciliado no mesmo Estado do adquirente;
Encaminhe esse artigo para sua equipe de estoque, para a correta classificação das mercadorias de entradas e/ou saídas e evitar transtornos junto ao fisco Estadual e/ou Federal.
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Por Marxsuel Matos, Bacharel em Ciências Contábeis e pós graduação em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária (em andamento).
Segue AQUI com todos os CFOPs emitidos pela CONFAZ.