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alíquota do IBS e da CBS

Como será definida a alíquota do IBS e da CBS?

Adamanto Contabilidade2025-12-05T13:05:59-03:00
Reforma Tributária sobre Consumo Empresa de Contabilidade em Fortaleza, Escritório de Contabilidade em Fortaleza, IBS e CBS, Reforma tributária 0 Comments

Muito se fala sobre a Reforma Tributária, mas uma pergunta segue viva na cabeça dos empresários: quanto eu vou pagar de imposto? As alíquotas do IBS e da CBS ainda estão em construção, mas já existe um caminho legal e técnico para sua definição. Neste conteúdo, explicamos como as alíquotas serão definidas, qual a previsão para sua fixação e como sua empresa pode se antecipar e simular impactos desde já.

Sumário

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  • Como será definida a alíquota final de IBS e CBS? Qual será o impacto na carga tributária?
  • Quem definirá a alíquota do IBS e da CBS?
    • 1. A alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
    • 2. A alíquota do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
    • 3. O Senado Federal fixa as alíquotas de referência
  • Quais princípios orientam o cálculo da alíquota final?
    • 1. Neutralidade
    • 2. Tributação no destino
    • 3. Uniformidade
  • Afinal, qual será a alíquota? Por que falam em 25% a 27,5%?
  • Impacto real na carga tributária: aumenta, diminui ou se mantém?
    • 1. Empresas com muitos insumos (indústria, comércio, logística)
    • 2. Empresas com poucos insumos (serviços, consultorias, profissionais liberais)
    • 3. Setores com benefício ou alíquota reduzida
  • O que as empresas precisam fazer AGORA para estimar sua carga futura
    • 1. Levantar créditos atuais
    • 2. Classificar operações por natureza
    • 3. Simular com alíquota de 25% a 27,5%
    • 4. Projetar margens futuras
    • 5. Conversar com fornecedores e revisar compras
  • Conclusão: a alíquota final não é o que define sua carga — é o crédito

Como será definida a alíquota final de IBS e CBS? Qual será o impacto na carga tributária?

A grande dúvida de empresários, contadores e gestores é simples e direta:
“Afinal, qual será a alíquota final do IBS e da CBS? E isso vai aumentar ou diminuir a carga tributária da minha empresa?”

Com a aprovação da Reforma Tributária e a publicação da LC 214/2025, o Brasil entrou em uma nova etapa de definição de alíquotas, regras de cálculo, princípios de neutralidade e limites de aumento da carga fiscal.

Este guia explica de forma totalmente descritiva, aprofundada e prática:

  • como as alíquotas serão definidas;
  • quem decide cada percentual (Senado, União e Comitê Gestor);
  • por que existe uma projeção entre 25% e 27,5%;
  • qual será o impacto real sobre empresas que usam muitos insumos e sobre empresas de serviços;
  • como estimar a carga tributária futura ainda em 2025.

Prepare-se: este é um dos temas mais técnicos e mais importantes da Reforma.

Quem definirá a alíquota do IBS e da CBS?

A LC 214/2025 estruturou a definição de alíquotas em três níveis de autoridade:

1. A alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

➡️ Será definida exclusivamente pela União.

Essa alíquota será única e nacional, aplicável para:

  • operações de venda de bens;
  • prestações de serviços; e outros.

A CBS é totalmente federal e uniforme.

2. A alíquota do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

➡️ Será definida pelo Comitê Gestor do IBS, órgão que reúne representantes dos estados e municípios.

A estrutura é assim:

  • cada estado e cada município não define mais alíquota separada;
  • o Comitê Gestor fixa uma alíquota;

Isso garante uniformidade sem perder autonomia de repartição.

3. O Senado Federal fixa as alíquotas de referência

➡️ As alíquotas de referência são definidas pelo Senado Federal.

A função do Senado é:

  • harmonizar o sistema;
  • evitar disputas entre entes federativos;
  • estabelecer limites e padrões;
  • definir alíquota-base para cálculo das reduções (educação, saúde, cesta básica etc.).

Pense assim:

União define CBS.
Comitê Gestor define IBS.
Senado define o “piso orientativo” que baliza todo o sistema.

Quais princípios orientam o cálculo da alíquota final?

A LC 214/2025 incorporou três princípios que moldam como a alíquota deve ser calculada:

1. Neutralidade

O sistema novo não pode aumentar a carga tributária total do país além da média anterior.

Na prática, isso significa:

  • a alíquota final será calibrada para arrecadar o mesmo volume que PIS, Cofins, ICMS e ISS arrecadavam somados;
  • a União não poderá usar a CBS para aumentar sua arrecadação;
  • o Comitê Gestor não poderá usar o IBS para aumentar receita dos estados/municípios acima do histórico.

2. Tributação no destino

O imposto passa a ser cobrado onde o consumo ocorre, não onde a empresa está localizada.

Impactos práticos:

  • estados “exportadores” de bens e serviços (como SP) podem perder receita;
  • estados “consumidores” (como CE, BA, PE) tendem a ganhar;
  • o IBS pode exigir ajustes para equalizar arrecadação regional.

Isso influencia a alíquota final porque o sistema precisa manter equilíbrio entre as regiões.

3. Uniformidade

A alíquota deve ser igual para todo o país.
Não haverá:

  • guerra fiscal;
  • alíquotas diferentes por estado;
  • benefícios setoriais improvisados.

Os únicos regimes diferenciados serão os previstos expressamente na LC.

Afinal, qual será a alíquota? Por que falam em 25% a 27,5%?

A LC 214/2025 determina que a alíquota total efetiva (IBS + CBS) será divulgada.

Até lá, serão usados:

  • projeções de arrecadação;
  • modelo de simulação econômica;
  • análise do impacto de créditos;
  • estudos de neutralidade.

Por que a estimativa é entre 25% e 27,5%?

Porque:

  1. somando tudo o que os tributos atuais arrecadam (ICMS + ISS + PIS + Cofins);
  2. descontando créditos financeiros no novo modelo;
  3. ajustando a desoneração da cesta básica e setores especiais;

A simulação indica que essa faixa de alíquota é a necessária para manter arrecadação equivalente à histórica.

Contudo, ela não significa, de forma alguma, que a carga tributária será de 25% ou 27,5%.
Lembre-se:

No novo sistema, a alíquota é alta, mas o crédito é integral.

E isso muda tudo no cálculo.

Impacto real na carga tributária: aumenta, diminui ou se mantém?

A resposta depende do perfil da empresa.

Vou explicar em detalhe com os três perfis mais comuns.

1. Empresas com muitos insumos (indústria, comércio, logística)

Estas empresas costumam:

  • comprar mercadorias;
  • adquirir insumos;
  • terceirizar fretes;
  • consumir energia intensamente;
  • ter alto volume de notas de entrada.

➡️ Tendem a pagar MENOS no novo sistema.

Por quê?

Porque o crédito financeiro é pleno e irrestrito, abrangendo:

  • insumos;
  • serviços;
  • energia;
  • logística;
  • ativos;
  • itens intermediários;
  • e praticamente qualquer custo ligado à atividade.

A conta final costuma fechar com carga inferior, mesmo com alíquota nominal elevada.

2. Empresas com poucos insumos (serviços, consultorias, profissionais liberais)

Aqui a atenção é TOTAL.

Setores de serviços costumam:

  • emitir muitas notas;
  • ter poucos créditos na entrada;
  • ter despesa predominante com folha, não creditável.

➡️ Tendem a pagar MAIS ou precisarem ajustar margens/preços.

Mas ainda assim:

  • serviços essenciais terão alíquota reduzida;
  • setores como educação e saúde terão regime especial;
  • simulações mostram estímulos para alguns segmentos.

O ponto é:

Empresas de serviço precisarão reavaliar preço, margem, estrutura de custos e modelo de negócio.

3. Setores com benefício ou alíquota reduzida

Alguns segmentos terão:

  • alíquota zero, ou
  • alíquota reduzida em 60%, ou
  • tratamento especial.

Exemplos previstos nos anexos da LC:

  • educação;
  • saúde;
  • transporte coletivo;
  • medicamentos específicos;
  • cesta básica nacional;
  • produtos assistivos.

Para esses setores:

➡️ Pode haver redução natural da carga, mesmo que a alíquota total seja elevada.

O que as empresas precisam fazer AGORA para estimar sua carga futura

1. Levantar créditos atuais

Verificar:

  • volume de insumos;
  • despesas operacionais;
  • serviços terceirizados;
  • energia;
  • imobilizados.

Quanto mais crédito hoje → maior o efeito positivo amanhã.

2. Classificar operações por natureza

Separar:

  • operações com potencial de crédito pleno;
  • despesas sem vínculo com atividade;
  • itens com risco de glosa.

3. Simular com alíquota de 25% a 27,5%

Aplicar:

  • carga bruta = faturamento x alíquota total;
  • carga líquida = carga bruta – créditos simulados.

4. Projetar margens futuras

Especialmente para serviços:

  • recalcular preço;
  • recalcular markup;
  • rever contratos;
  • ajustar composição de custos.

5. Conversar com fornecedores e revisar compras

Em 2027, nota fiscal mal emitida significa crédito perdido.

Conclusão: a alíquota final não é o que define sua carga — é o crédito

A alíquota final do IBS + CBS será alta, sim.
Mas isso não quer dizer, automaticamente, que sua empresa pagará mais.

Pelo contrário:

No novo modelo, o que determina a carga tributária é o quanto você consegue aproveitar de crédito — não o tamanho da alíquota.

Empresas organizadas, com ERP ajustado, plano de contas estruturado e documentação impecável vão pagar menos ou igual ao modelo atual.

Já empresas desorganizadas, com baixa rastreabilidade e falta de estrutura, podem pagar mais, mesmo dentro da neutralidade da EC 132/2023.

A preparação começa agora.

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A Adamanto pode:

  • analisar seus insumos e despesas;
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Escritório de contabilidade

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