Crédito do IBS e CBS: o que gera crédito e como aproveitar
Um dos pilares da nova Reforma Tributária do Consumo é a adoção do modelo de crédito financeiro pleno. A Lei Complementar nº 214/2025 promete simplificar e ampliar o direito ao crédito, mas será que todas as despesas vão gerar crédito? O que pode e o que não pode ser aproveitado? Este artigo responde essas dúvidas e mostra como você pode transformar suas compras em economia tributária real e mensurável.
Crédito do IBS e da CBS: como vai funcionar e quais despesas vão gerar crédito na prática
Se você é empresário ou gestor, grave esta frase: no novo sistema, quem domina o crédito tributário, domina o jogo.
Com a chegada do IBS e da CBS, previstos na LC 214/2025, o modelo de crédito muda de patamar. Sai o emaranhado de regras, exceções e restrições típicas do PIS/Cofins, ICMS e ISS e entra um sistema de crédito financeiro pleno, muito mais amplo — e muito mais perigoso para quem não se organizar.
Este artigo foi escrito para você entender, de forma prática e descomplicada:
- Como funcionará o crédito do IBS e da CBS?
- Quais despesas vão gerar crédito?
- O que não gera crédito de jeito nenhum?
- O que você precisa ajustar na sua operação e ERP?
Siga até o final e já pense: “O que, na minha empresa, precisa mudar para eu não deixar crédito na mesa?”
Por que o crédito será o “coração” do novo sistema?
O modelo da Reforma não gira só em torno de alíquotas. O centro da lógica é outro:
👉 tudo o que você paga de IBS e CBS nas compras vira crédito para abater o que você deve nas vendas, desde que:
- a compra esteja vinculada à atividade econômica da empresa;
- a operação esteja documentada com nota fiscal idônea;
- não exista vedação expressa na lei.
Ou seja: o jogo deixa de ser “como eu pago menos imposto na saída” e passa a ser “como eu organizo minhas compras e despesas para maximizar créditos dentro da lei”.
Para o empresário cearense, isso tem um recado claro:
empresa desorganizada financeiramente e sem documentos fiscais vai perder dinheiro, todo mês.
Base legal: o que dizem os arts. 37, 38 e 47 da LC 214/2025
A LC 214/2025 traz três pilares jurídicos importantes para o crédito do IBS e da CBS:
- Art. 37 – A lei define no que couber o couber o pagamento do IBS e CBS por aquele que for atribuído a condição de responsável. Consagram o princípio da não cumulatividade ampla. Isso significa que o imposto pago numa etapa pode ser compensado na seguinte, em cadeia, de forma ampla, e não limitada como hoje ocorre em muitos casos no PIS/Cofins e ICMS.
- Art. 38 – Um grande impacto para o contribuinte que realizou o pagamento indevido ou a maior, praticamente impossibilitando a restituição. De forma, extremamente importante a correta configuração dos códigos de CST e cClasstrib.
- Art. 47 – o coração da não cumulatividade. Nesse artigo, a lei traz as regras dos créditos.
Esse conjunto cria um ambiente muito mais simples na teoria, mas extremamente exigente na prática: tudo vai depender de como você comprova o vínculo da despesa com a atividade.
O modelo de crédito financeiro pleno: o que isso muda para você?
Hoje, com PIS/Cofins, você convive com regras como:
- insumo que gera crédito em alguns casos e em outros não;
- imobilizado com crédito apropriado aos poucos, ao longo do tempo;
- várias listas e restrições por tipo de produto, setor, regime, etc;
- O crédito ocorrerá com a emissão do documento fiscal – em regras gerais.
Com o crédito financeiro pleno do IBS e da CBS, a lógica fica assim:
Entrou na empresa como custo, despesa ou ativo ligado à operação = em regra, gera crédito. Para tanto, deverá ter ocorrido a extinção do IBS e CBS a luz do artigo 27 da LC 214/25
Isso inclui:
- Custo direto (compra de mercadorias, matérias-primas, insumos);
- Despesas operacionais (aluguéis, energia, serviços terceirizados);
- Ativos imobilizados (máquinas, equipamentos, móveis, veículos de uso empresarial);
- Serviços contratados ligados às atividades da empresa.
O foco sai da “natureza do item” e vai para a pergunta-chave:
“Isso aqui tem relação direta ou indireta com a atividade da empresa e com a geração de receita?”
Se a resposta for sim, a tendência é: gera crédito.
Quais despesas vão gerar crédito de IBS e CBS?
Vamos ao que você mais quer saber: na prática, o que eu vou poder creditar?
1. Energia elétrica
Gera crédito quando:
- é usada para iluminar, refrigerar ou operar a empresa (loja, galpão, escritório, fábrica);
- está vinculada à unidade onde você exerce sua atividade.
Não gera crédito quando:
- é energia de uso pessoal, tipo residência do sócio;
- não está vinculada à atividade da empresa.
Exemplo:
Um supermercado em Fortaleza, com câmara fria, iluminação, TI, tudo isso consome energia para operar o negócio. Essa energia, com NF em nome da empresa, gera crédito de IBS e CBS.
2. Aluguéis de estabelecimentos
Gera crédito quando o imóvel é:
- loja, galpão, fábrica, depósito, escritório, clínica, escritório de contabilidade, agência etc.;
- utilizado para a atividade fim ou meio da empresa.
Não gera crédito se:
- o imóvel alugado serve para uso pessoal de sócio/administrador;
- é um imóvel sem qualquer vínculo com a atividade.
Exemplo:
Uma empresa de serviços de tecnologia que aluga uma sala comercial em Fortaleza para desenvolver sistemas e atender clientes. O aluguel, com NF ou documento idôneo, gera crédito de IBS e CBS.
3. Bens de consumo intermediário
Aqui entram itens que:
- não viram produto final,
- mas são indispensáveis ao processo produtivo ou à prestação de serviços.
Exemplos típicos:
- lubrificantes usados em máquinas;
- materiais de limpeza para indústria de alimentos;
- EPIs para fábrica;
- insumos usados em prestação de serviços (materiais odontológicos, por exemplo).
Se o item é consumido no processo e tem relação com a geração de receita, ele tende a gerar crédito.
4. Serviços terceirizados
A LC 214/2025, com seu modelo amplo, permite crédito sobre serviços contratados relacionados à atividade empresarial, tais como:
- logística (fretes, armazenagem);
- contabilidade e consultoria;
- segurança privada;
- serviços de marketing e publicidade;
- limpeza, manutenção predial;
- suporte de TI, software como serviço (SaaS).
Exemplo:
Um comércio que contrata uma empresa de logística para entrega em domicílio. A NF de serviços de frete gera crédito de IBS e CBS, desde que a operação esteja corretamente documentada.
5. Equipamentos, máquinas e imobilizados em geral
Aqui está uma das grandes vantagens em relação ao sistema atual:
Imobilizados passam a gerar crédito imediato, sem aquela sistemática de aproveitamento proporcional ao longo dos anos usada no PIS/Cofins.
Exemplos de itens que podem gerar crédito:
- máquinas industriais;
- equipamentos de informática;
- veículos utilizados na operação (entrega, visita técnica, transporte de insumos);
- equipamentos médicos, odontológicos, laboratoriais;
- mobiliário de escritório (mesas, cadeiras, balcões de atendimento).
A regra de ouro continua sendo:
o bem precisa estar ligado à atividade da empresa.
O que NÃO vai gerar crédito de IBS e CBS?
Mesmo com o modelo de crédito amplo, a LC 214/2025 coloca limites claros.
Com base no art. 47, não geram crédito:
- Despesas de uso pessoal
- combustível de carro usado só para lazer do sócio;
- plano de saúde pessoal que não tenha vínculo com política de benefícios empresarial;
- compras em nome da empresa, mas com uso exclusivamente pessoal.
- Despesas sem vínculo com a atividade econômica
- gastos com imóveis que não são usados pelo negócio;
- aquisições que não contribuem, direta ou indiretamente, para a geração de receita.
- Notas fiscais inidôneas ou irregulares
- NF sem correspondência com a realidade;
- fornecedor irregular ou “nota fria”.
Resumo direto:
Se a despesa não tiver ligação com a atividade da empresa ou tiver cara de “mistura entre pessoa física e jurídica”, esqueça: não conte com crédito.
Vale salientar que deverá ter ocorrido a extinção do IBS e da CBS em uma de suas modalidades.
Impacto no plano de contas, centro de custos e ERP
Aqui está o ponto que separa a empresa organizada da que perde dinheiro sem ver.
Se qualquer custo, despesa ou ativo vinculado à atividade puder gerar crédito, você precisa que o seu plano de contas reflita essa realidade.
1. O que revisar no plano de contas
- Classificar contas por natureza e crédito
- contas claramente creditáveis;
- contas potencialmente creditáveis (dependem de análise);
- contas não creditáveis.
- Criar contas analíticas para separar despesas que misturam uso empresarial e pessoal.
- Amarrar cada conta a um centro de custo, para saber onde o gasto aconteceu (loja A, loja B, fábrica, administrativo, comercial etc.).
2. Ajustes no ERP
Seu sistema precisa ser capaz de:
- registrar IBS e CBS nas notas de entrada;
- vincular automaticamente as despesas a contas e centros de custo (se adotado pela empresa);
- gerar relatórios de créditos por período, por fornecedor e por tipo de despesa;
- cruzar créditos com débitos nas operações de saída.
Sem isso, sua empresa corre o risco de:
- não aproveitar créditos que tem direito;
- aproveitar crédito indevido e ser autuada depois.
Imobilizados com crédito imediato: o fim do sofrimento do PIS/Cofins e ICMS
Uma das mudanças mais relevantes é:
Acabou a história de apropriar crédito de imobilizado aos poucos, pro rata, como no PIS/Cofins e ICMS.
Com IBS e CBS, o crédito sobre imobilizado tende a ser:
- mais simples,
- mais rápido,
- mais vantajoso para quem investe pesado em estrutura.
Impactos práticos:
- Empresas que renovam parque fabril ou frota podem ter alívio de caixa mais imediato.
- Investimentos em tecnologia, automação e equipamentos passam a ter uma resposta tributária mais interessante.
Mas, atenção:
- É fundamental ter documentação em dia;
- Amarrar o bem ao uso empresarial concreto;
- Ajustar o registro contábil corretamente.
Como sua empresa deve se preparar para aproveitar ao máximo esses créditos
Para você não ficar só na teoria, aqui vai um passo a passo prático:
1. Mapear despesas atuais
Levante:
- principais custos;
- despesas operacionais;
- investimentos em imobilizado;
- serviços terceirizados;
- Despesas sem documento fiscal.
2. Classificar o que é potencialmente creditável
Com apoio do contador, marque:
- o que certamente gerará crédito;
- o que dependerá de análise de vínculo com a atividade;
- o que não deve gerar crédito.
3. Revisar plano de contas e centros de custo
Adequar tudo para:
- separar bem o que é pessoal do que é empresarial;
- deixar claro, em nível de conta analítica, onde há possibilidade de crédito.
4. Ajustar ERP e treinar equipe
Garantir que:
- o sistema registre IBS e CBS corretamente nas notas;
- equipe de compras, faturamento e financeiro entenda o impacto dos créditos;
- notas de fornecedores sejam cobradas com correção tributária.
5. Criar rotina de revisão mensal
- Conferir créditos lançados;
- Identificar notas perdidas ou lançadas errado;
- Ajustar classificações quando necessário.
Conclusão: crédito amplo não é sinônimo de “vale tudo”
O novo modelo de crédito do IBS e da CBS, trazido pela LC 214/2025, é uma oportunidade enorme:
- mais despesas geram crédito;
- imobilizados passam a ser vantajosos mais rápido;
- a não cumulatividade é realmente ampla.
Mas oportunidade grande vem com responsabilidade grande.
A empresa que não revisar plano de contas, centro de custos e ERP vai, na prática, financiar o governo a mais, deixando crédito na mesa todos os meses.
Já quem se organiza desde agora, entra no novo sistema com vantagem competitiva clara.
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A equipe da Adamanto Contabilidade e Consultoria pode:
- mapear suas despesas atuais;
- simular créditos futuros de IBS e CBS;
- ajustar plano de contas e centros de custo;
- orientar seu ERP para capturar esses créditos corretamente.
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