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credito do ibs e cbs

Crédito do IBS e CBS: o que gera crédito e como aproveitar

Adamanto Contabilidade2025-12-05T13:05:57-03:00
Reforma Tributária sobre Consumo Contabilidade em Fortaleza, Empresa de Contabilidade em Fortaleza, Escritorio de Contabilidade em Fortaleza, Reforma tributária 0 Comments

Um dos pilares da nova Reforma Tributária do Consumo é a adoção do modelo de crédito financeiro pleno. A Lei Complementar nº 214/2025 promete simplificar e ampliar o direito ao crédito, mas será que todas as despesas vão gerar crédito? O que pode e o que não pode ser aproveitado? Este artigo responde essas dúvidas e mostra como você pode transformar suas compras em economia tributária real e mensurável.

Sumário

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  • Crédito do IBS e da CBS: como vai funcionar e quais despesas vão gerar crédito na prática
  • Por que o crédito será o “coração” do novo sistema?
  • Base legal: o que dizem os arts. 37, 38 e 47 da LC 214/2025
  • O modelo de crédito financeiro pleno: o que isso muda para você?
  • Quais despesas vão gerar crédito de IBS e CBS?
    • 1. Energia elétrica
    • 2. Aluguéis de estabelecimentos
    • 3. Bens de consumo intermediário
    • 4. Serviços terceirizados
    • 5. Equipamentos, máquinas e imobilizados em geral
  • O que NÃO vai gerar crédito de IBS e CBS?
  • Impacto no plano de contas, centro de custos e ERP
    • 1. O que revisar no plano de contas
    • 2. Ajustes no ERP
  • Imobilizados com crédito imediato: o fim do sofrimento do PIS/Cofins e ICMS
  • Como sua empresa deve se preparar para aproveitar ao máximo esses créditos
    • 1. Mapear despesas atuais
    • 2. Classificar o que é potencialmente creditável
    • 3. Revisar plano de contas e centros de custo
    • 4. Ajustar ERP e treinar equipe
    • 5. Criar rotina de revisão mensal
  • Conclusão: crédito amplo não é sinônimo de “vale tudo”

Crédito do IBS e da CBS: como vai funcionar e quais despesas vão gerar crédito na prática

Se você é empresário ou gestor, grave esta frase: no novo sistema, quem domina o crédito tributário, domina o jogo.

Com a chegada do IBS e da CBS, previstos na LC 214/2025, o modelo de crédito muda de patamar. Sai o emaranhado de regras, exceções e restrições típicas do PIS/Cofins, ICMS e ISS e entra um sistema de crédito financeiro pleno, muito mais amplo — e muito mais perigoso para quem não se organizar.

Este artigo foi escrito para você entender, de forma prática e descomplicada:

  • Como funcionará o crédito do IBS e da CBS?
  • Quais despesas vão gerar crédito?
  • O que não gera crédito de jeito nenhum?
  • O que você precisa ajustar na sua operação e ERP?

Siga até o final e já pense: “O que, na minha empresa, precisa mudar para eu não deixar crédito na mesa?”

Por que o crédito será o “coração” do novo sistema?

O modelo da Reforma não gira só em torno de alíquotas. O centro da lógica é outro:
👉 tudo o que você paga de IBS e CBS nas compras vira crédito para abater o que você deve nas vendas, desde que:

  • a compra esteja vinculada à atividade econômica da empresa;
  • a operação esteja documentada com nota fiscal idônea;
  • não exista vedação expressa na lei.

Ou seja: o jogo deixa de ser “como eu pago menos imposto na saída” e passa a ser “como eu organizo minhas compras e despesas para maximizar créditos dentro da lei”.

Para o empresário cearense, isso tem um recado claro:

empresa desorganizada financeiramente e sem documentos fiscais vai perder dinheiro, todo mês.

Base legal: o que dizem os arts. 37, 38 e 47 da LC 214/2025

A LC 214/2025 traz três pilares jurídicos importantes para o crédito do IBS e da CBS:

  • Art. 37 – A lei define no que couber o couber o pagamento do IBS e CBS por aquele que for atribuído a condição de responsável. Consagram o princípio da não cumulatividade ampla. Isso significa que o imposto pago numa etapa pode ser compensado na seguinte, em cadeia, de forma ampla, e não limitada como hoje ocorre em muitos casos no PIS/Cofins e ICMS.
  • Art. 38 – Um grande impacto para o contribuinte que realizou o pagamento indevido ou a maior, praticamente impossibilitando a restituição. De forma, extremamente importante a correta configuração dos códigos de CST e cClasstrib.
  • Art. 47 – o coração da não cumulatividade. Nesse artigo, a lei traz as regras dos créditos.

Esse conjunto cria um ambiente muito mais simples na teoria, mas extremamente exigente na prática: tudo vai depender de como você comprova o vínculo da despesa com a atividade.

O modelo de crédito financeiro pleno: o que isso muda para você?

Hoje, com PIS/Cofins, você convive com regras como:

  • insumo que gera crédito em alguns casos e em outros não;
  • imobilizado com crédito apropriado aos poucos, ao longo do tempo;
  • várias listas e restrições por tipo de produto, setor, regime, etc;
  • O crédito ocorrerá com a emissão do documento fiscal – em regras gerais.

Com o crédito financeiro pleno do IBS e da CBS, a lógica fica assim:

Entrou na empresa como custo, despesa ou ativo ligado à operação = em regra, gera crédito. Para tanto, deverá ter ocorrido a extinção do IBS e CBS a luz do artigo 27 da LC 214/25

Isso inclui:

  • Custo direto (compra de mercadorias, matérias-primas, insumos);
  • Despesas operacionais (aluguéis, energia, serviços terceirizados);
  • Ativos imobilizados (máquinas, equipamentos, móveis, veículos de uso empresarial);
  • Serviços contratados ligados às atividades da empresa.

O foco sai da “natureza do item” e vai para a pergunta-chave:

“Isso aqui tem relação direta ou indireta com a atividade da empresa e com a geração de receita?”

Se a resposta for sim, a tendência é: gera crédito.

Quais despesas vão gerar crédito de IBS e CBS?

Vamos ao que você mais quer saber: na prática, o que eu vou poder creditar?

1. Energia elétrica

Gera crédito quando:

  • é usada para iluminar, refrigerar ou operar a empresa (loja, galpão, escritório, fábrica);
  • está vinculada à unidade onde você exerce sua atividade.

Não gera crédito quando:

  • é energia de uso pessoal, tipo residência do sócio;
  • não está vinculada à atividade da empresa.

Exemplo:
Um supermercado em Fortaleza, com câmara fria, iluminação, TI, tudo isso consome energia para operar o negócio. Essa energia, com NF em nome da empresa, gera crédito de IBS e CBS.

2. Aluguéis de estabelecimentos

Gera crédito quando o imóvel é:

  • loja, galpão, fábrica, depósito, escritório, clínica, escritório de contabilidade, agência etc.;
  • utilizado para a atividade fim ou meio da empresa.

Não gera crédito se:

  • o imóvel alugado serve para uso pessoal de sócio/administrador;
  • é um imóvel sem qualquer vínculo com a atividade.

Exemplo:
Uma empresa de serviços de tecnologia que aluga uma sala comercial em Fortaleza para desenvolver sistemas e atender clientes. O aluguel, com NF ou documento idôneo, gera crédito de IBS e CBS.

3. Bens de consumo intermediário

Aqui entram itens que:

  • não viram produto final,
  • mas são indispensáveis ao processo produtivo ou à prestação de serviços.

Exemplos típicos:

  • lubrificantes usados em máquinas;
  • materiais de limpeza para indústria de alimentos;
  • EPIs para fábrica;
  • insumos usados em prestação de serviços (materiais odontológicos, por exemplo).

Se o item é consumido no processo e tem relação com a geração de receita, ele tende a gerar crédito.

4. Serviços terceirizados

A LC 214/2025, com seu modelo amplo, permite crédito sobre serviços contratados relacionados à atividade empresarial, tais como:

  • logística (fretes, armazenagem);
  • contabilidade e consultoria;
  • segurança privada;
  • serviços de marketing e publicidade;
  • limpeza, manutenção predial;
  • suporte de TI, software como serviço (SaaS).

Exemplo:
Um comércio que contrata uma empresa de logística para entrega em domicílio. A NF de serviços de frete gera crédito de IBS e CBS, desde que a operação esteja corretamente documentada.

5. Equipamentos, máquinas e imobilizados em geral

Aqui está uma das grandes vantagens em relação ao sistema atual:

Imobilizados passam a gerar crédito imediato, sem aquela sistemática de aproveitamento proporcional ao longo dos anos usada no PIS/Cofins.

Exemplos de itens que podem gerar crédito:

  • máquinas industriais;
  • equipamentos de informática;
  • veículos utilizados na operação (entrega, visita técnica, transporte de insumos);
  • equipamentos médicos, odontológicos, laboratoriais;
  • mobiliário de escritório (mesas, cadeiras, balcões de atendimento).

A regra de ouro continua sendo:
o bem precisa estar ligado à atividade da empresa.

O que NÃO vai gerar crédito de IBS e CBS?

Mesmo com o modelo de crédito amplo, a LC 214/2025 coloca limites claros.

Com base no art. 47, não geram crédito:

  • Despesas de uso pessoal
    • combustível de carro usado só para lazer do sócio;
    • plano de saúde pessoal que não tenha vínculo com política de benefícios empresarial;
    • compras em nome da empresa, mas com uso exclusivamente pessoal.
  • Despesas sem vínculo com a atividade econômica
    • gastos com imóveis que não são usados pelo negócio;
    • aquisições que não contribuem, direta ou indiretamente, para a geração de receita.
  • Notas fiscais inidôneas ou irregulares
    • NF sem correspondência com a realidade;
    • fornecedor irregular ou “nota fria”.

Resumo direto:
Se a despesa não tiver ligação com a atividade da empresa ou tiver cara de “mistura entre pessoa física e jurídica”, esqueça: não conte com crédito.

Vale salientar que deverá ter ocorrido a extinção do IBS e da CBS em uma de suas modalidades.

Impacto no plano de contas, centro de custos e ERP

Aqui está o ponto que separa a empresa organizada da que perde dinheiro sem ver.

Se qualquer custo, despesa ou ativo vinculado à atividade puder gerar crédito, você precisa que o seu plano de contas reflita essa realidade.

1. O que revisar no plano de contas

  • Classificar contas por natureza e crédito
    • contas claramente creditáveis;
    • contas potencialmente creditáveis (dependem de análise);
    • contas não creditáveis.
  • Criar contas analíticas para separar despesas que misturam uso empresarial e pessoal.
  • Amarrar cada conta a um centro de custo, para saber onde o gasto aconteceu (loja A, loja B, fábrica, administrativo, comercial etc.).

2. Ajustes no ERP

Seu sistema precisa ser capaz de:

  • registrar IBS e CBS nas notas de entrada;
  • vincular automaticamente as despesas a contas e centros de custo (se adotado pela empresa);
  • gerar relatórios de créditos por período, por fornecedor e por tipo de despesa;
  • cruzar créditos com débitos nas operações de saída.

Sem isso, sua empresa corre o risco de:

  • não aproveitar créditos que tem direito;
  • aproveitar crédito indevido e ser autuada depois.

Imobilizados com crédito imediato: o fim do sofrimento do PIS/Cofins e ICMS

Uma das mudanças mais relevantes é:

Acabou a história de apropriar crédito de imobilizado aos poucos, pro rata, como no PIS/Cofins e ICMS.

Com IBS e CBS, o crédito sobre imobilizado tende a ser:

  • mais simples,
  • mais rápido,
  • mais vantajoso para quem investe pesado em estrutura.

Impactos práticos:

  • Empresas que renovam parque fabril ou frota podem ter alívio de caixa mais imediato.
  • Investimentos em tecnologia, automação e equipamentos passam a ter uma resposta tributária mais interessante.

Mas, atenção:

  • É fundamental ter documentação em dia;
  • Amarrar o bem ao uso empresarial concreto;
  • Ajustar o registro contábil corretamente.

Como sua empresa deve se preparar para aproveitar ao máximo esses créditos

Para você não ficar só na teoria, aqui vai um passo a passo prático:

1. Mapear despesas atuais

Levante:

  • principais custos;
  • despesas operacionais;
  • investimentos em imobilizado;
  • serviços terceirizados;
  • Despesas sem documento fiscal.

2. Classificar o que é potencialmente creditável

Com apoio do contador, marque:

  • o que certamente gerará crédito;
  • o que dependerá de análise de vínculo com a atividade;
  • o que não deve gerar crédito.

3. Revisar plano de contas e centros de custo

Adequar tudo para:

  • separar bem o que é pessoal do que é empresarial;
  • deixar claro, em nível de conta analítica, onde há possibilidade de crédito.

4. Ajustar ERP e treinar equipe

Garantir que:

  • o sistema registre IBS e CBS corretamente nas notas;
  • equipe de compras, faturamento e financeiro entenda o impacto dos créditos;
  • notas de fornecedores sejam cobradas com correção tributária.

5. Criar rotina de revisão mensal

  • Conferir créditos lançados;
  • Identificar notas perdidas ou lançadas errado;
  • Ajustar classificações quando necessário.

Conclusão: crédito amplo não é sinônimo de “vale tudo”

O novo modelo de crédito do IBS e da CBS, trazido pela LC 214/2025, é uma oportunidade enorme:

  • mais despesas geram crédito;
  • imobilizados passam a ser vantajosos mais rápido;
  • a não cumulatividade é realmente ampla.

Mas oportunidade grande vem com responsabilidade grande.

A empresa que não revisar plano de contas, centro de custos e ERP vai, na prática, financiar o governo a mais, deixando crédito na mesa todos os meses.

Já quem se organiza desde agora, entra no novo sistema com vantagem competitiva clara.

📞 Quer saber quanto crédito sua empresa pode estar deixando na mesa?

A equipe da Adamanto Contabilidade e Consultoria pode:

  • mapear suas despesas atuais;
  • simular créditos futuros de IBS e CBS;
  • ajustar plano de contas e centros de custo;
  • orientar seu ERP para capturar esses créditos corretamente.

👉 Fale com a Adamanto pelo WhatsApp e peça um diagnóstico de créditos de IBS e CBS para a sua empresa.
Transforme a Reforma Tributária em oportunidade de caixa, não em dor de cabeça.

Escritório de contabilidade

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Reforma Tributária: O que muda para sua empresa e como se preparar – Saiba mais!

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