DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRPF
Em 01 de março de 2018 iniciou-se o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), tendo como prazo final até 30 de abril.
De acordo com o Ministério da fazendo, até a última quinta-feira (22 de março) os sistemas contabilizaram que cerca de 4,7 milhões de declarações foram enviadas. Representando um percentual de aproximadamente 16% comparado a expectativa divulgada pelo supervisor nacional de IR, Joaquim Adir, que era de 28,8 milhões.
Mas afinal, quem deverá declarar?
Estão obrigados a enviar a declaração:
Pessoa física residente no Brasil ou passou a ser residente em qualquer mês ano calendário 2017, e que se enquadram em uma ou mais das condições abaixo;
Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações na bolsa de valores;
Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Que em 31 de dezembro de 2017, teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300.000,00.
Mas fique atendo com as suas informações. Cuidado para o leão não te pegar!
Visando o cruzamento de informações com diversos órgãos e mais rapidez no processamento das informações, o IRPF de 2018 trouxe algumas novidades a serem detalhadas no ato da declaração.
Vamos então a algumas delas.
Aos dependentes a partir de 8 anos completos em 31/12/2017, será obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Já a partir de 2019 será obrigatório para todos os dependentes, de qualquer idade.
Na declaração de bens e direitos, foi disponibilizado campos para detalhamento de informações dos bens como: IPTU, endereço dos imóveis, Inscrição do cartório, data da compra, Renavam dos veículos, porém esse detalhamento é opcional.
O contribuinte que estiver obrigado a prestar e enviar a declaração, deverá ficar atento ao prazo e separar corretamente toda a documentação comprobatória, onde, a não entrega ou envio fora do prazo estabelecido, acarretará multa ao contribuinte, e estará sujeito ao pagamento no valor mínimo de R$ 165,74, e valor máximo de 20% do valor do imposto devido.
Diante disso, ressaltamos a atenção ao prazo de entrega da declaração, como também, a organização dos documentos necessários para elaboração e envio das informações a Receita Federal, tais como:
Informe de rendimentos financeiros, documentos dos bens adquiridos no ano e forma de pagamento destes, valores pagos no ano de empréstimos, financiamentos, planos de previdência privada e outros.
No caso de dúvidas quanto ao preenchimento, o contribuinte deverá procurar um profissional capacitado para o correto preenchimento e envio das informações, evitando assim, transtornos do processamento da declaração e questionamentos da Receita Federal em relação às informações declaradas.
Na certeza que esse artigo foi útil para você, curta, compartilhe e deixe aqui seu comentário e ou dúvidas.
Faz sentido para você focar nas vendas e ter especialistas auxiliando na gestão da sua empresa?
Sim! Então basta deixar o seu contato abaixo que nossa equipe dará mais detalhes sobre o nosso trabalho e planos especiais.
A equipe de contadores e consultores da Adamanto fica a sua disposição.
Por Natalia Pereira e Deymyson Fernandes.
Fontes:
Site Receita Federal;
Instrução Normativa RFB nº 1794/2018