E-SOCIAL, O QUE MUDOU PARA AS EMPRESAS?
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como e-Social (originariamente chamado de EFD Social ou Sped Social), faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Nesse artigos não iremos tratar do E-Social para Domestica, esse assunto foi tratado (AQUI)
Vamos então ao nosso tema!
Ficou estabelecido que todas as empresas terão que enviar – em alguns casos diariamente – o histórico dos empregados, com informações que vão desde a admissão até a demissão, passando pelos atestados médicos, advertências e avisos prévios.
Todas as informações devem ser feitas em tempo real, ou seja, quando o aviso prévio for dado, deve ser remetido ao governo, via internet, esta informação, não permitindo ser enviado com data retroativa, por exemplo.
Atenção para as novas sistemáticas e prazos das obrigações:
- Em caso de Admissões, o registro completo do funcionário (com todos aqueles documentos exigidos na admissão) deverão ser entregues em até 1 (um) dia antes da admissão. Ou seja, não serão aceitos registros retroativos;
- O Aviso Prévio deve ser informado até o dia que efetivamente começou. Isto vale tanto para o Aviso Prévio do Empregador, quanto para o do Empregado;
- Nas Rescisões, mesmo caso do item 1. Observando-se o prazo correto do Aviso Prévio (item 2); não serão aceitas rescisões retroativas;
- As Férias dos funcionários devem ser informadas 30 (trinta) dias antes de efetivamente começarem. Ou seja, se um funcionário irá tirar férias em 01/10, a Contabilidade deve ser avisada até o dia 01/09 para poder emitir os documentos das férias;
Salientamos que o E-social não mudou legislação, ele veio para que de fato os prazos já previstos em leis sejam aplicados.
Fontes: Manual de Orientação do eSocial (MOS)
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Por Andressa Caroline, Contadora, pós graduação em Direito Trabalhista e Previdenciário.