ESOCIAL PARA DOMESTICA, O RISCO DE NÃO SER REALIZADO POR UM CONTADOR
A obrigatoriedade da doméstica no E-social iniciou a partir de outubro de 2015.
Nas perguntas frequentes do E-social (08.05) indaga se é obrigatório contratar um contador para gerar a Folha e Encargos da doméstica, ele responde que não, pois o sistema é de fácil manuseio.
Realmente o sistema é bem didático, mas existem as particularidades que somente profissional contador e especialista sabe.
Um exemplo que aconteceu prático foi: Recebemos uma ligação solicitando que a Adamanto Contabilidade e Consultoria realizasse a rescisão da doméstica do empregador X, o mesmo realizava à Folha, Férias, Décimo Terceiro e Encargos.
Quando nossos especialistas analisaram, verificaram que algumas férias não foram processadas e ao questionarem ao empregador, ele informou que fez o recibo manualmente e confirmou que não foi recolhido FGTS e INSS sobre as férias – gerando multas e juros.
Outra analise que nossos especialistas identificaram, foi que o empregador não havia cadastrado a certidão de nascimento do filho da doméstica, a qual não estava recebendo o salário família.
Por mais que o site seja didático, a legislação nem sempre é! Por muitas vezes é complexa e subjetiva e por isso a importância de estar sendo assessorado por uma equipe de especialistas.
Na certeza que esse artigo foi útil para você, curta, compartilhe e deixe aqui seu comentário e ou dúvidas.
Faz sentido para você focar nas vendas e ter especialistas auxiliando na gestão da sua empresa?
Sim! Então basta deixar o seu contato abaixo que nossa equipe dará mais detalhes sobre o nosso trabalho e planos especiais.
A equipe de contadores e consultores da Adamanto fica a sua disposição.
Por Andressa Caroline, Contadora e Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Fontes: LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015
Perguntas frequentes – Empregador Doméstico – Versão 4.0.1, de 16/05/2017