ESTAGIÁRIOS: DEVO INFORMAR OU NÃO AO ESOCIAL?
Diante desse mundo denominado eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, surgem muitos questionamentos em virtude do imenso leque de informações a serem declaradas mensalmente.
Diante disso, selecionamos um deles para esclarecer para você leitor: devo informar os estagiários ao eSocial?
Antes de tudo, vamos entender esse sistema que, para muitos, ainda é novidade.
O eSocial é um sistema elaborado pelo Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 e resume-se em uma nova forma de prestar (declarar) informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com o intuito de facilitar a comunicação dos empregadores/contribuintes com o governo, as informações serão enviadas por meio de eventos, de forma unificada e digital, onde ficarão armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual.
O eSocial tem como princípios:
– dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
– racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria de cada matéria;
– eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
– aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais;
– conferir tratamento diferenciado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP.
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Voltando ao nosso caso: como fica a questão da obrigatoriedade da informação quanto aos contratos de estágio?
Conforme consta no art. 3° da Lei nº 11.788/08, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que obedeça aos requisitos estabelecidos na lei.
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, os trabalhadores sem vínculo empregatício também devem ser informados, neste caso, através do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, onde inclui obrigatoriamente os estagiários, alimentando o Registro de Eventos Trabalhistas.
Em razão dessa exigência, vale ressaltar a importância de informações coerentes e atualizadas, pois todo trabalhador informado passa por um processo de qualificação cadastral para validação dos seus dados.
Atenção!
Detalhes que devem ser revisados no cadastro: natureza do estágio, nível, data de término, dados da instituição de ensino e outros.
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Por Isabela Barros e Andressa Caroline – Gestão Trabalhista da Adamanto Contabilidade & Consultoria.