ISS FORTALEZA – ALÍQUOTA A SER INFORMADA
Após as alterações da Lei nº 123 de 2006, efetuadas através da Lei Complementar nº 155 de 2016, a modalidade de recolhimento dos tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional passou por mudanças bastantes significativas, e de extrema importância para quem deseja optar por esta sistemática, bem como no momento do cálculo para recolhimento dos tributos, auferidos através do DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Diante das diversas mudanças ocorridas destacam-se;
– Aumento do faturamento para efeitos de opção pelo Simples (Observado os Sublimites pra ICMS e ISS);
– Inclusão de novas atividades antes impeditivas no simples, como por exemplo as produtoras e atacadistas do ramo de bebidas alcóolicas;
– Redução dos anexos de 6 para 5;
– Redução das faixas dos anexos de 22 para 6;
– Alíquota efetiva, dentre outras.
Das alterações destacadas, os principais problemas enfrentados no dia a dia, foram gerados para os contribuintes do ramo de serviços. Onde, ao emitir nota fiscal de serviço, o sistema da prefeitura de Fortaleza, não é 100% confiável para o percentual de ISS a ser destacado nos documentos fiscais, tendo em vista as variações mensais em decorrência da nova sistemática de cálculo do Simples Nacional.
Essa variação poderá gerar passivo tributário, pois no processo de emissão dos documentos fiscais, ocorre o fato gerador da obrigação tributária.
Vejamos a fórmula que trouxe a nova sistemática de cálculo do Simples Nacional e como o resultado está impactando no sistema de emissão e declaração do ISS Fortaleza.
A alíquota do ISS, deve ser verificada com base na fórmula de cálculo dada pela Lei n 123 de 2006, art. 18, § 1º A – Alterada pela Lei Complementar 155 de 2016.
Fórmula:
I – RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
II – Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
III – PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.
Após identificar a alíquota efetiva do simples nacional, o contribuinte deve aplicar o percentual de participação dos tributos destacados abaixo de cada anexo na lei 123/06.
Exemplo anexo III do Simples:
Repare que as faixa de 1 a 6 estão em ambas as tabelas da imagem acima. Isto significa que o percentual de participação a ser aplicado sobre a ALÍQUOTA EFETIVA encontrada na fórmula descrita anteriormente, será correspondente a mesma faixa. (A faixa será determinada conforme a RBT12 da empresa)
Vejamos na prática:
Ex 1 – Empresa Lucros Ltda, teve no mês de setembro de 2018, um faturamento de R$ 220.000,00 (Ramo de serviço sujeito ao anexo III). Calcule qual o valor da alíquota de ISS devida no mês de faturamento, sabendo-se que a Empresa Lucros Ltda teve uma RBT12 – R$ 360.100,00.
Resolução:
1º – Aplicação da fórmula:
Veja: A alíquota total do simples é 8,6%.
2º – Identificar a alíquota do ISS: Como discutido acima, após a identificação da alíquota efetiva do Simples Nacional, basta aplicar o percentual (conf. Imagem acima) de participação sobre esta, que resultará na alíquota para cada do tributo.
ISS = %Participação x Alíquota Efetiva
ISS = 32,5% * 8,6% = 2,795 % (Se no mês de setembro os serviços prestados tivessem sofrido retenção, alíquota devida seria 2,795%)
Atenção: a alíquota deve ser calculada no início de cada mês, considerando o faturamento dos 12 últimos meses. No exemplo acima, para cálculo da alíquota do mês seguinte (outubro de 2018) o faturamento de setembro entrará na base para identificar a alíquota efetiva.
É comum as empresas de serviços cometerem erros no destaque do ISS, tendo em vista, que se o contribuinte estiver utilizando o sistema do ISS Fortaleza para emissão de suas notas fiscais, está informando manualmente a alíquota do imposto no ISS Fortaleza.
É importante salientar que o Simples Nacional deve ser calculado segregando todas as receitas, ou seja, se uma empresa possuir mais de um CNAE no cartão CNPJ, a empresa deverá analisar quais anexos as atividades utilizadas nas suas operações, pertencem. Se a empresa prestar serviços que se enquadrem em anexos diferentes (III, IV ou V), assim também, as alíquotas do ISS irão variar, conforme o anexo em que a receita será tributada.
Atenção: Como a alíquota é digitada manualmente e de responsabilidade do informante é se suma importância manter o controle das alíquotas por meio de planilha ou sistemas que possam auxiliar o emissor das NFS-e, pois, evitará erros que possam configurar passivos tributários e prejuízos pelo pagamento indevido do tributo.
Fontes: Lei 123 de 2006 e Lei Complementar 155 de 2016
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Por Marxsuel Cruz, Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Contabilidade, Auditoria e gestão Tributária – Gestão Tributária da Adamanto Contabilidade & Consultoria.