Planejamento Tributário para lucros, dividendos e altas rendas
1. Introdução
Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, o Brasil retoma a tributação sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, extinguindo uma isenção que vigorava desde 1996. Essa nova sistemática passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança representa uma transformação significativa no planejamento das empresas e na organização financeira de seus sócios. Assim, é imprescindível o desenvolvimento de um plano de ação estratégico, com foco na segurança jurídica e na eficiência fiscal.
O artigo 6º-A, afirma que ocorrerá retenção de 10% de IRRF sobre distribuições mensais acima de R$ 50.000,00 da mesma PJ para a mesma PF residente no Brasil, incidido sobre o valor total e não apenas sobre o excedente.
2. Plano de ação para 2025: antecipando a mudança
O ano de 2025 deve ser considerado uma janela estratégica para organizações e empresários. Além da possibilidade de distribuir lucros de forma isenta, há espaço para realizar ajustes societários e operacionais. As principais medidas a serem adotadas incluem:
Deliberação formal de lucros até 31/12/2025:
A lei assegura que os lucros apurados e formalmente deliberados até essa data continuarão isentos de tributação até o final de 2028, mesmo que sua distribuição ocorra posteriormente. Essa medida é especialmente vantajosa para empresas com lucros acumulados ou com previsão de lucros em 2025. É necessário que tais lucros estejam reconhecidos como passivo exigível na contabilidade com base no CPC 21, na Lei 6.404/76, bem como no Código Civil.
Revisão do valor do pró-labore:
Um pró-labore muito baixo pode gerar complicações com a Receita Federal, enquanto um valor muito alto pode antecipar carga tributária desnecessária. O valor ideal deve ser tecnicamente justificável com base nas atividades exercidas e suficiente para atender à regra da tributação mínima anual e equilíbrio no fluxo de caixa.
Reorganização societária:
A entrada de familiares permite que a distribuição mensal de lucros seja dividida, mantendo os valores por beneficiário abaixo do limite de R$ 50 mil, evitando assim a incidência de IRRF.
Constituição de holding familiar ou patrimonial:
Estratégia recomendada para organizações com estrutura mais robusta. A holding possibilita maior controle da sucessão, blindagem patrimonial e facilita o diferimento dos tributos.
Pontos críticos e checklist para 2025:
Manter a contabilidade em dia e com respaldo documental, observando encerramento de balanços de exercícios anteriores e apurar lucros acumulados. Elaborar ata societária deliberando sobre a distribuição dos lucros apurados, bem como reconhecer esses valores como “Dividendos a Pagar” no passivo exigível. Importante atualizar ou revisar o contrato social prevendo distribuição baseada em balanços intermediários.
3. Plano de ação para 2026: cumprimento das novas regras
A partir de 2026, é essencial seguir com rigor as obrigações estabelecidas pela nova legislação:
Apuração de IRRF sobre dividendos:
Distribuição mensal superior a R$ 50.000,00 estará sujeita à retenção de 10%, incidente sobre o valor total da distribuição e não apenas sobre o excedente. Importante atender o plano de ação de 2025 para minimizar os impactos.
Tributação mínima da pessoa física:
O contribuinte deverá observar, na Declaração de Ajuste Anual, se a soma dos impostos pagos atinge a alíquota efetiva e considerar o total de suas rendas com a devida segregação das que são tributáveis.
Aplicabilidade do redutor:
Caso a soma do IRPJ + CSLL pagos pela empresa e do imposto apurado na pessoa física exceda 34%, um redutor será aplicado para manter a carga tributária total dentro desse teto.
Organização contábil para balanços intermediários:
Empresas que optarem por distribuições mensais ou trimestrais devem manter uma contabilidade rigorosa, permitindo a elaboração de balanços intermediários fidedignos.
4. Quanto a ata de deliberação de lucros
A lei não obriga a lavratura de ata, mas exige a deliberação — que deve ser comprovada e uma vez dada como exigível, o lucro torna-se dívida da empresa com os sócios.
Quanto a definição do valor, instrução normativa DREI, permite que a empresa registre seus dados de forma que também possam garantir a segurança dos mesmos. Cabe a empresa avaliar a importância desse sigilo e futuros questionamentos da Receita Federal pela ausência dos valores deliberados.
5. Exemplos práticos com valores hipotéticos
Cenário 1 – distribuição de lucros mensais e não observando o plano de ação:
Distribuição de lucros no mês: R$ 55.000,00
IR a pagar no mês: R$ 5.500,00 (R$ 55.000,00 x 10%)
Distribuição de lucros líquida será de R$ 49.500,00
Cenário 2 – distribuição de lucros anual (ata deliberada e contabilidade organizada):
Distribuição de lucros ano de 2025: R$ 400.000,00
Distribuição de lucros ano de 2026: R$ 620.000,00
IR a pagar no mês: R$ 62.000,00 (R$ 620.000,00 x 10%)
IR devido no ajuste anual (tributação das altas rendas): R$ 620.000,00 / R$ 60.000,00) – 10 = 0,33%. O valor devido no ajuste anual será R$ 2.046,00
Dessa forma: Se IR Devido no Ajuste Anual (Trib Altas Rendas) < IR Pago Anteriormente = Será ZERO. Se IR Devido no Ajuste Anual (Trib Altas Rendas) > IR Pago Anteriormente = IR Trib. Altas Rendas (-) Somatória do IR Retido Mensal das Altas Rendas.
Logo, teremos: R$ 2.046,00 (-) R$ 62.000,00 > Portanto o SALDO NEGATIVO será incorporado a APURAÇÃO DO AJUSTE ANUAL
6. FAQ – perguntas frequentes
6.1. Toda distribuição acima de R$ 50 mil será tributada?
Sim. A alíquota de 10% será aplicada sobre o valor total da distribuição, não apenas sobre o excedente e até o momento sem distinção de tratamento diferenciado para empresas do Simples Nacional.
6.2. Lucros apurados em 2025 podem ser pagos em 2026 sem tributo?
Sim, desde que estejam devidamente formalizados em ata e registrados contabilmente.
6.3. O pró-labore influencia o IR mínimo?
Sim. Ele compõe a base de cálculo total da renda anual, afetando diretamente a alíquota efetiva.
6.4. Posso compensar o IRRF pago?
Sim. Tanto IRRF sobre pró-labore quanto sobre dividendos são considerados na apuração do IR mínimo.
6.5. Excedi a carga de 34%. O que devo fazer?
Aplica-se o redutor, conforme art. 16-B. O contribuinte deve calcular a diferença para limitar sua carga àquele teto.
7. Conclusão
O novo regime tributário representa um marco importante na tributação brasileira. Para as empresas, 2025 deve ser aproveitado para ajustes preventivos e formalização de lucros. A partir de 2026, será necessária disciplina contábil, planejamento constante e análise criteriosa de cada distribuição.
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