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RECEITA FEDERAL DE OLHO NAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS – eFINANCEIRA

Adamanto Contabilidade2021-11-12T15:32:10-03:00
Gestão Contábil e Financeira Como abrir cafeteria, Como abrir cafeteria em Fortaleza, Como abrir empresa de cosméticos, Como abrir empresa de cosméticos em Fortaleza, Como abrir farmácia, Como abrir farmácia em Fortaleza, Como abrir petshop, Como abrir petshop em Fortaleza, Como abrir restaurante, Como abrir restaurante em Fortaleza, Como abrir uma empresa, Como abrir uma empresa em Fortaleza, Consultoria em Fortaleza, Contabilidade açai em cafeteria, contabilidade consultiva, Contabilidade consultiva em Fortaleza, Contabilidade em Fortaleza, Contabilidade especializada em cafeteria, Contabilidade especializada em cosméticos, Contabilidade especializada em farmácia, Contabilidade especializada em petshop, Contabilidade especializada em restaurante, eFinanceira, finaneiro, fiscalização, gestão, remuneração 0 Comments

 

 

Como está sua movimentação bancária em conta corrente e/ou poupança?

Com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o Governo (fisco) tem intensificado o cruzamento das informações econômicas, fiscais e financeiras dos contribuintes por meio do cumprimento de várias obrigações acessórias transmitidas às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, dentre essas a e-Financeira instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações das movimentações financeiras de interesse da Receita Federal do Brasil pelas instituições financeiras (bancos).

A e-Financeira tem como objetivo informar ao fisco as movimentações bancárias de seus contribuintes que possuem conta-corrente e/ou realizam operações financeiras por meio de instituições regulamentadas, ou seja, todas as informações referentes aos saldos e movimentações em contas corrente e/ou poupança, aplicações financeiras, previdência privada, consórcios e seguros. Com isso, os fiscos detêm informações suficientes para o cruzamento com os informes prestados na declaração do imposto de renda pessoa física (DIRPF) e demais declarações no caso de pessoa jurídica.

As instituições financeiras deverão prestar informações relativas ao montante global movimentado ou ao saldo em cada mês de qualquer conta corrente e/ou poupança e aplicações financeiras, por tipo de operação, quando esse for superior a R$ 2.000,00 para as pessoas físicas e R$ 6.000.00 no caso de pessoas jurídicas. Entende-se por montante global movimentado o somatório dos lançamentos a crédito e o somatório dos lançamentos a débito efetuados no mês, ou seja, o somatório dos recebimentos e pagamentos.

Vale salientar, que as informações de origem e destino das movimentações não são declaradas na e-Financeira, fato esse, que caracteriza a quebra de sigilo bancário no entendimento da Receita Federal, no entanto esta subsidiará o fisco no monitoramento do montante das movimentações financeiras de seus contribuintes.

Posto isso, fica o alerta em manter a coerência entre as informações declaradas e as operações financeiras realizadas, tendo em vista o cruzamento eletrônico das movimentações que a Receita Federal possui em relação aos seus contribuintes, fato esse, que antecipa as ações do fisco ou afasta tal possibilidade a depender da harmonia dos dados em posse do referido agente fiscalizador.

Ah! Dá uma olhada em nossos vídeos que temos mais dicas para cada seguimento.

A equipe de contadores e consultores da Adamanto fica a sua disposição.

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Por Deymyson Fernandes, Contador, Sócio da Adamanto Contabilidade & Consultoria e Natalia Pereira, assistente de contabilidade e Bacharel em Contabilidade.

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