SAIBA OS IMPACTOS QUE O CPOM PODE FAZER EM SEU CAIXA
Conforme já previsto na Lei 159/2013 no artº 144 e regulamentado pelo decreto 13.716/2015, os prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios, ficam obrigados a realizar o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) quando houver prestação de serviço para o município de Fortaleza.
Com a publicação Instrução Normativa SEFIN nº 03/2017, a partir de 1º de maio de 2017 os tomadores de serviços ficam obrigados a realizar a retenção na fonte do ISS sobre os serviços tomados de prestadores de outros municípios e não cadastrados no CPOM, ressaltando que tal obrigação não está condicionada ao tipo de serviço, mas sim a obrigação já mencionada (cadastro).
O tomador do serviço deverá sempre estar atento e verificar se o prestador está inscrito no CPOM, realizando uma consulta prévia dentro do site da SEFIN (AQUI), e assim, evitando despesas com tributos indevidamente, pois a retenção incorre de forma automática ao escriturar a notas fiscal de serviço tomados na obrigação acessória (declaração) ISS Fortaleza.
Para melhor compreensão, separei alguns exemplos de como funciona tal retenção:
Exemplo 1: O prestador não efetuou seu CPOM e o tomador não efetuou a devida consulta junto ao município. O pagamento foi realizado pelo tomador no valor total da nota fiscal de serviço, logo, este terá uma despesa com ISS retido que será cobrado pela Prefeitura de Fortaleza.
Empresa Alfa (São Paulo) prestou serviço para empresa Alegra (Fortaleza) no valor de R$ 1.000,00.
Pagamento Fornecedor Alfa R$ 1.000,00
Pagamento ISS retido R$ 50,00
Total pago pelo serviço Alfa R$ 1050,00
Exemplo 2: O prestador não efetuou seu CPOM, mas o tomador realizou devida consulta, identificando que o mesmo não estava inscrito, e sendo assim pagou o valor liquido ao prestador, ou seja, descontou o ISS cobrado pela prefeitura de Fortaleza.
Pagamento fornecedor Alfa R$ 950,00
Pagamento ISS retido R$ 50,00
Total pago pelo serviço Alfa R$ 1000,00
Como proceder para realizar o cadastro no CPOM?
É feito exclusivamente pela internet, basta o prestador de serviços acessar o site da SEFIN, efetuar seu cadastro e anexar alguns documentos solicitados, que servirão para comprovar que de fato estão estabelecidos em outro município.
Caso essa seja sua situação, entre em contato com seus prestadores de serviços e solicite que os mesmos efetuem seu CPOM, do contrário o prestador de serviço terá que arcar com a bitributação do ISS, para os serviços em que o ISS é devido no estabelecimento do prestador, conforme regulamento do ISS (Lei 116/2003, art. 3º).
Gostou do Conta aí Contador dessa semana?
Então curta, compartilha e marca outros membros da sua equipe.
Fale hoje mesmo conosco para que nossa equipe de contadores possa responder e sanar todas as suas demandas.
Faz sentido para você focar nas vendas e ter especialistas auxiliando na gestão da sua empresa?
Sim! Então basta deixar o seu contato abaixo que nossa equipe dará mais detalhes sobre o nosso trabalho e planos especiais.
A equipe de contadores e consultores da Adamanto fica a sua disposição.
Por Natalia Pereira, Pós graduanda em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária, Bacharel em Ciências Contábeis.