SEU SETOR FISCAL E TRIBUTÁRIO PODE GERAR CAIXA
Parte dos setores das empresas estão divididos em: pessoal, fiscal, contábil e financeiro. Todos com seu grau de importância para o gerenciamento de dados a serem utilizados na tomada de decisões.
Neste artigo iremos tratar da área fiscal, onde ocorrem diversos transtornos para os empresários, tendo em vista a complexa legislação pertinente a esta área.
Para uma gestão fiscal ou tributária de qualidade, as organizações devem ater-se à vários fatores que podem ajuda-las a agirem de acordo com a legislação e principalmente recolherem somente o valor dos tributos devidos as suas atividades.
Aproximadamente 80% dos novos clientes que transferem sua contabilidade para a Adamanto, estavam pagando tributos a maior ou a menor. Em ambos os casos, prejudicando suas operações no sentido de estar desembolsando valores indevidamente ou constituindo um passivo tributário.
Em suma, é de extrema importância que as empresas também atentem para alguns tópicos da área tributária, são eles;
1 – Regime de tributação mais adequado para organização – Será que a empresa está no regime que melhor supre suas necessidades e possiblidades na operacionalização das atividades (menor honorabilidade dos tributos e possibilidade de benefícios fiscais).
2 – Obrigações acessórias – é fundamental que toda empresa tenha controle das suas obrigações acessórias, que poderão ser mensais, trimestrais e/ou anuais (sejam elas contábil, fiscal ou trabalhista), pois o não atendimento no prazo desta obrigatoriedade, acarretará multas e consequentemente desgaste financeiro desnecessário. Salientamos a importância da integração entre o sistema da empresa com o sistema da contabilidade.
3 – Obrigações principais – Neste tópico nada mais é do que a importância de manter o recolhimento dos tributos em dia, para evitar o desembolso expressivo de juros de mora e multa por atraso. É importante nesse caso um planejamento antecipado para evitar tais desembolsos.
É interessante que os colaboradores das empresas tenham em mente os conceitos básicos da área tributária/fiscal. Os principais são; obrigação acessória e obrigação principal. Vejam outros pontos AQUI!
- A obrigação acessória está inter-relacionada a obrigação principal, sua função é fornecer ao fisco dados que o mesmo possa verificar a integridade da obrigação principal. Em alguns casos, serve diretamente como confissão de dívida (DCTF, EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições).
- A obrigação principal dar-se mediante a ocorrência do fato gerador de um tributo, seja ele de esfera estadual, municipal ou federal, tornando de imediato a obrigatoriedade do contribuinte realizar o recolhimento de tal valor no prazo estabelecido em lei.
Diante do exposto, é de suma importância a observância das informações/documentações que cada obrigação acima indicada exige, evitando possíveis autuações por ausência de documentos ou incorreções não verificadas antes do envio ao fisco.
Neste momento trataremos da escrituração de documentos que devem ser registrados e encaminhados ao fisco através das obrigações acessórias EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições.
Vale ressaltar a importância da integração entre os sistemas, onde: a não integração possibilitará multas ou calculo de impostos indevidamente, pela falta de documentos não escriturados, cadastro de produtos incorretos e outros casos.
Voltando para as obrigações acessórias!
EFD ICMS/IPI – Para esta obrigação acessória, no momento da escrituração, o mínimo que se tem que ter de conhecimento é o significado dos dois tributos descritos no validador. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação. IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados. Em ambos os casos, a descrição da sigla acusa todos os documentos que podem gerar tal tributo. Veja:
ICMS
- Circulação de Mercadorias – Todo e qualquer documento que acoberta a circulação mercadorias, o mais comum a NF-e ou DANF (a empresa só deve registrar se ela for a destinatária indicada no documento).
- Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais – Neste caso o Conhecimento de Transporte CT-e. Neste caso, existem duas modalidades de frete, o CIF e o FOB. O primeiro indica que o remetente (Fornecedor) arcou com o transporte, não sendo necessário a escrituração desta. No caso do FOB indica que a empresa destinatária arcou com o frete, sendo obrigatória a escrituração.
- Serviço de Comunicação – neste caso são as notas ficais emitidas pelas operadoras de telefonia, fato que mais gera erros na escrituração e com maior ausência de escrituração pelas empresas, por acharem que não devem ser registradas.
IPI
- Industrialização de produtos – neste caso a circulação das mercadorias saídas das industrias. (Fabricantes)
EFD Contribuições – Esta obrigação, tem como objetivo fornecer ao fisco as bases que geraram tanto os créditos quanto os débitos das contribuições (PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB). Nesta, devem ser escriturados todo e qualquer documentos que se configure base de cálculo para as contribuições.
- PIS e COFINS – Todos os documentos de entradas (Indicando os créditos quando for o caso) e os documentos de saídas (Indicando os débitos). É de extrema relevância uma análise aprofundada sobre cada produto comprado e vendido ou revendido, visando evitar pagamentos indevido ou pagamento menor que o devido, ocasionado pela tomada de crédito indevidamente.
- Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) – Este tópico da EFD Contribuições só deverá ser preenchido pelas empresas que estiverem enquadradas a este benefício (Desoneração da folha de pagamentos). Que seria o faturamento do mês que servirá de base de cálculo para esta contribuição.
Sabemos que o multo tributário no Brasil não dá para explicar em um único artigo, por isso convido ao leitor a nos acompanhar em nosso Instagram, que diariamente postamos dicas para um bom planejamento tributário.
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Por Marxsuel Matos, Bacharel em Ciências Contábeis, pós graduação em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária (em andamento).