Adamanto – ContabilidadeAdamanto – Contabilidade
  • Início
  • PLANOS
  • Sobre
  • Coworking
  • Blog
  • Área do Cliente
    • PACKUP
    • TREINAMENTO
  • Início
  • PLANOS
  • Sobre
  • Coworking
  • Blog
  • Área do Cliente
    • PACKUP
    • TREINAMENTO
Simples Nacional e Reforma tributária

A Reforma Tributária e o Simples Nacional: novas diretrizes para micro e pequenas empresas

Adamanto Contabilidade2025-05-08T12:58:32-03:00
Gestão Contábil e Financeira, Gestão estratégica, Gestão Tributária e Fiscal Contabilidade em Fortaleza, Escritorio de Contabilidade em Fortaleza, gestão, Reforma tributaria, simples nacional 0 Comments

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a edição da Lei Complementar nº 214/2025 representaram uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro. O novo modelo estabelece dois tributos principais sobre o consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Apesar da ampla reestruturação, o Simples Nacional foi mantido como regime favorecido para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o art. 146 da Constituição Federal, mas com modificações relevantes.
Assim, a principal mudança consiste na opcionalidade quanto à inclusão do IBS e da CBS na sistemática do Simples, o que implica novas possibilidades e desafios para as empresas optantes.

Por isso que, o objetivo deste artigo é analisar, à luz da Lei Complementar nº 214/2025, como o novo sistema poderá afetar as empresas do Simples Nacional, destacando aspectos operacionais, estratégicos e tributários que devem ser observados, além de propor um plano de ação prático para tomada de decisão.

Tratamento favorecido mantido com ajustes relevantes

A princípio, a Constituição garante o tratamento diferenciado às ME e EPP, e a LC 214/2025 reforça esse princípio ao permitir que os optantes do Simples tenham regras próprias de recolhimento para o IBS e a CBS. Essa prerrogativa mantém o caráter simplificado do regime, mas agora com duas alternativas distintas de apuração e recolhimento desses tributos.

a) Recolhimento unificado (via DAS)

Nesta modalidade, a empresa continua recolhendo os tributos de forma unificada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), incluindo:

  • IRPJ
  • CSLL
  • CPP
  • ISS
  • ICMS
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • IPI

Com a nova legislação, o PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI serão substituídos por CBS, IBS e IS dentro do DAS. As regras seguem quase idênticas às atuais, mas há duas consequências tributárias importantes:

  • Vedação ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelo próprio optante;
  • Limitação de crédito para os adquirentes dos bens ou serviços da empresa do Simples.

Na prática, isso significa que, ao vender para outra empresa (do regime normal), o cliente somente poderá se creditar dos valores efetivamente pagos via DAS, o que pode gerar perda de competitividade em transações B2B.

b) Recolhimento ordinário (CBS e IBS “por fora”)

O optante pode manter IRPJ, CSLL e CPP no Simples, mas recolher IBS e CBS fora do DAS, nos mesmos moldes das empresas do regime regular. Nesse caso, o contribuinte passa a operar sob o regime não cumulativo pleno, podendo apropriar créditos de suas aquisições de bens e serviços.

O ponto de atenção é que essa opção precisa de análise de cenários e melhorias na gestão da empresa para aprofundamento do aumento ou não da carga tributária nominal, ainda que parte dela seja compensada via créditos.

Impactos para diferentes tipos de negócio

a) Empresas B2C (atendimento ao consumidor final)

Empresas que atuam diretamente com o público (ex: lojas de varejo, prestadores de serviço ao consumidor) não devem sofrer aumento na carga tributária caso optem pela inclusão do IBS e CBS no DAS.

Por quê? Porque o consumidor final não se beneficia de créditos. Assim, a restrição ao crédito não tem efeito prático na decisão de compra.

Todavia, importante simular cenários para validar se o seu setor possuem baixar margens e aquisições de bens e serviços geradoras de créditos.

b) Empresas B2B (atendimento a outras empresas)

O cenário muda radicalmente. Empresas que fornecem para pessoas jurídicas precisam analisar:

  • Se manter o DAS com IBS e CBS embutidos, perderão atratividade, pois transferirão créditos limitados;
  • Se recolherem por fora, estarão em igualdade de condições com empresas do Lucro Real ou Presumido, transferindo créditos integrais.

Esse ponto é especialmente sensível em cadeias produtivas longas ou para empresas que atuam como fornecedoras em concorrências públicas ou privadas.

Simulação prática

A princípio, considerando uma empresa optante pelo Simples Nacional vende mercadorias no valor de R$ 20.000,00 a uma empresa do Lucro Presumido. A alíquota efetiva do Simples sobre essa receita é de 6%, enquanto a carga de IBS e CBS no regime normal seria de 25%.

Cenário 1 – Recolhimento unificado via DAS:

  • Recolhimento total: R$ 1.200,00 (6%)
  • Crédito transferido ao cliente: R$ 1.200,00 (valor recolhido)
  • Resultado: Cliente recebe crédito menor. Pode negociar preço ou buscar outro fornecedor.

Cenário 2 – Recolhimento ordinário (IBS e CBS fora do DAS):

  • Recolhimento total: R$ 5.000,00 (25%)
  • Crédito transferido ao cliente: R$ 5.000,00
  • A empresa poderá se apropriar de créditos próprios e ainda manter competitividade.

Essa simulação ilustra como, em certos contextos, o recolhimento ordinário pode gerar maior viabilidade comercial, mesmo com maior recolhimento nominal.

Questões de operacionalidade e de conformidade

Assim, a nova sistemática impõe desafios operacionais, como:

  • Segregação das receitas entre o que está dentro e fora do Simples;
  • Apuração separada do IBS e CBS com base não cumulativa;
  • Emissão correta de documentos fiscais com os tributos destacados;
  • Controle de crédito e débito de IVA;
  • Necessidade de sistemas e ERPs adaptados;
  • Controles e registros financeiros; 

Empresas que optarem pelo regime híbrido deverão investir em capacitação e tecnologia, sob pena de cometer erros que podem gerar autuações.

Sugestão de plano de ação para empresas do Simples Nacional

Para que as micro e pequenas empresas avaliem corretamente sua posição frente às mudanças da Reforma Tributária, é fundamental adotar um plano de ação estruturado:

1° Etapa – Diagnóstico tributário

  • Levantar a composição da receita: percentual de vendas para consumidor final vs. empresas.
  • Avaliar se há perda de competitividade ao transferir menos créditos.
  • Avaliar margens;
  • Avaliar volume de aquisições de bens e serviços geradores de créditos;
  • Avaliar maturidade da gestão da empresa.

2° Etapa – Simulações comparativas

  • Estimar a carga tributária em ambos os regimes (unificado e por fora).
  • Considerar volume de bens e serviços geradores de créditos.

3° Etapa – Análise de impacto no cliente

  • Consultar principais clientes empresariais sobre sensibilidade ao crédito de IBS e CBS.
  • Verificar se há exigência de regime específico em contratos.

4° Etapa – Estruturação operacional

  • Adequar o ERP e o sistema fiscal para possibilitar apuração do IVA fora do DAS.
  • Treinar a equipe de compras, faturamento, financeiro, tecnologia e outros setores estratégicos para o novo modelo.

5° Etapa – Tomada de decisão e monitoramento

  • Decidir pelo modelo mais vantajoso.
  • Reavaliar semestralmente ou anualmente, com base em mudanças legislativas ou na estrutura de clientes e fornecedores.

Matriz de decisão estratégica para empresas do Simples Nacional

A matriz abaixo foi elaborada para auxiliar micro e pequenas empresas a decidirem qual modelo de recolhimento de IBS e CBS adotar, considerando seu perfil de negócios e clientes.

Importante! Analise detalhadamente a sua empresa, fornecedores, clientes, tecnologia.

Perfil da EmpresaTipo de ClienteRecomendaçãoJustificativa
Varejo tradicionalPessoa física (B2C)DAS (unificado)Cliente não aproveita créditos; menor carga
Indústria de insumosPessoa jurídica (B2B)“Por fora”Transferência integral de créditos; competitividade
Serviços para empresasPessoa jurídica (B2B)“Por fora”Cliente valoriza créditos;
Comércio atacadistaMisto (B2B e B2C)Avaliar caso a casoSimulação necessária com base no volume de vendas

Conclusão

A Reforma Tributária traz uma nova lógica para o tratamento tributário das micro e pequenas empresas. Embora preserve o Simples Nacional, a LC nº 214/2025 estabelece um modelo dual que exige análise estratégica.

Optar entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou fora dele não será uma escolha trivial. Exigirá planejamento, conhecimento do perfil dos clientes, análise de custos e eventuais investimentos em tecnologia e compliance.

Empresas que fizerem essa leitura com antecedência e adotarem um plano de ação estruturado terão maior chance de manter a competitividade, reduzir riscos e aproveitar as oportunidades do novo sistema tributário brasileiro.

Nessa etapa da implementação da reforma tributária, você vai precisar de um escritório que sempre está atualizado sobre as novas mudanças. Para isso você, basta entrar em contato conosco e clicar no botão abaixo. Traga a gestão do amanhã para sua empresa.

Escritório de contabilidade em fortaleza

Leia também outros artigos:

Split Payment: o que é, como vai funcionar e o que sua empresa precisa fazer

Reforma Tributária: O que muda para sua empresa e como se preparar

Como a contabilidade consultiva ajuda sua empresa a crescer

Posts recentes

  • Entenda como a Instrução Normativa Nº 87/2025 pode impactar seu negócio no Ceará e descubra dicas valiosas para se adaptar a essas mudanças! 10 de agosto de 2025
  • Indicadores de desempenho na prática: como transformar dados em decisões estratégicas 21 de julho de 2025
  • Gestão por indicadores na indústria da moda Cearense 21 de julho de 2025
  • Indicadores financeiros que todo dono de restaurante deve acompanhar 18 de julho de 2025
  • Avaliação financeira avançada: parâmetros críticos para expansão e investimentos empresariais 18 de julho de 2025
  • Como aprimorar a margem de lucro da sua farmácia com gestão estratégica 18 de julho de 2025
  • Revisão de metas para varejo: O que todo varejista de Fortaleza deve saber 9 de julho de 2025
  • Do operacional ao estratégico: Como transformar metas em ações concretas no seu restaurante em Fortaleza 7 de julho de 2025
  • Planejamento estratégico: como ajustar o rumo das micro e pequenas empresas em Fortaleza 7 de julho de 2025
  • Planejamento estratégico: um guia prático para micro e pequenas empresas ajustarem suas metas 1 de julho de 2025

Arquivos

  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • fevereiro 2024
  • setembro 2023
  • fevereiro 2022
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018

Categorias

  • Gestão Contábil e Financeira
  • Gestão estratégica
  • Gestão Trabalhista
  • Gestão Tributária e Fiscal
  • Notícias
  • Sem categoria

Tags

Como abrir cafeteria Como abrir cafeteria em Fortaleza Como abrir empresa de cosméticos Como abrir empresa de cosméticos em Fortaleza Como abrir farmácia Como abrir farmácia em Fortaleza Como abrir petshop Como abrir petshop em Fortaleza Como abrir restaurante Como abrir restaurante em Fortaleza Como abrir uma empresa Como abrir uma empresa em Fortaleza consultoria Consultoria em Fortaleza contabilidade Contabilidade açai em cafeteria contabilidade consultiva Contabilidade consultiva em Fortaleza contabilidade digital Contabilidade em Fortaleza Contabilidade especializada em cafeteria Contabilidade especializada em cosméticos Contabilidade especializada em farmácia Contabilidade especializada em petshop Contabilidade especializada em restaurante empreendedorismo Escritorio de Contabilidade em Fortaleza escritório de contabilidade Escritório de Contabilidade em Fortaleza estratégia financeiro finanças fluxo de caixa gestão gestão comercial gestão financeira impostos lucro PLANEJAMENTO planejamento estratégico planejamento tributário remuneração trabalhista tributos vendas

Adamanto Contabilidade

Se você chegou até aqui é por que está em busca de organizar ainda mais o financeiro, reduzir impostos, elevar o lucro, acompanhar todos os números da sua empresa. Deixe seu contato!

LINKS ÚTEIS

  • Contatos
  • Serviços
  • Sobre nós

ARTIGOS RECENTES

  • INTEGRAÇÃO CLIENTE E CONTADOR
    25 outubro, 2018
  • CONTROLANDO AS VENDAS
    25 outubro, 2018

CONTATOS

  • Escritório de Contabilidade em Fortaleza que presta serviços há mais de 10 anos
  • Rua Alberto Magno, 1415, Montese
  • +55 (85) 3292-8448
  • +55 (85) 3051-1010
  • contato@adamanto.srv.br
  • Fortaleza, CE
  • Horário funcionamento: 8.00-18.00 Seg-Sex
Desenvolvido por Site ON Criações

Fale Conosco pelo Whatsapp!