A Reforma Tributária e o Simples Nacional: novas diretrizes para micro e pequenas empresas
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a edição da Lei Complementar nº 214/2025 representaram uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro. O novo modelo estabelece dois tributos principais sobre o consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Apesar da ampla reestruturação, o Simples Nacional foi mantido como regime favorecido para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o art. 146 da Constituição Federal, mas com modificações relevantes.
Assim, a principal mudança consiste na opcionalidade quanto à inclusão do IBS e da CBS na sistemática do Simples, o que implica novas possibilidades e desafios para as empresas optantes.
Por isso que, o objetivo deste artigo é analisar, à luz da Lei Complementar nº 214/2025, como o novo sistema poderá afetar as empresas do Simples Nacional, destacando aspectos operacionais, estratégicos e tributários que devem ser observados, além de propor um plano de ação prático para tomada de decisão.
Tratamento favorecido mantido com ajustes relevantes
A princípio, a Constituição garante o tratamento diferenciado às ME e EPP, e a LC 214/2025 reforça esse princípio ao permitir que os optantes do Simples tenham regras próprias de recolhimento para o IBS e a CBS. Essa prerrogativa mantém o caráter simplificado do regime, mas agora com duas alternativas distintas de apuração e recolhimento desses tributos.
a) Recolhimento unificado (via DAS)
Nesta modalidade, a empresa continua recolhendo os tributos de forma unificada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), incluindo:
- IRPJ
- CSLL
- CPP
- ISS
- ICMS
- PIS/Pasep
- Cofins
- IPI
Com a nova legislação, o PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI serão substituídos por CBS, IBS e IS dentro do DAS. As regras seguem quase idênticas às atuais, mas há duas consequências tributárias importantes:
- Vedação ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelo próprio optante;
- Limitação de crédito para os adquirentes dos bens ou serviços da empresa do Simples.
Na prática, isso significa que, ao vender para outra empresa (do regime normal), o cliente somente poderá se creditar dos valores efetivamente pagos via DAS, o que pode gerar perda de competitividade em transações B2B.
b) Recolhimento ordinário (CBS e IBS “por fora”)
O optante pode manter IRPJ, CSLL e CPP no Simples, mas recolher IBS e CBS fora do DAS, nos mesmos moldes das empresas do regime regular. Nesse caso, o contribuinte passa a operar sob o regime não cumulativo pleno, podendo apropriar créditos de suas aquisições de bens e serviços.
O ponto de atenção é que essa opção precisa de análise de cenários e melhorias na gestão da empresa para aprofundamento do aumento ou não da carga tributária nominal, ainda que parte dela seja compensada via créditos.
Impactos para diferentes tipos de negócio
a) Empresas B2C (atendimento ao consumidor final)
Empresas que atuam diretamente com o público (ex: lojas de varejo, prestadores de serviço ao consumidor) não devem sofrer aumento na carga tributária caso optem pela inclusão do IBS e CBS no DAS.
Por quê? Porque o consumidor final não se beneficia de créditos. Assim, a restrição ao crédito não tem efeito prático na decisão de compra.
Todavia, importante simular cenários para validar se o seu setor possuem baixar margens e aquisições de bens e serviços geradoras de créditos.
b) Empresas B2B (atendimento a outras empresas)
O cenário muda radicalmente. Empresas que fornecem para pessoas jurídicas precisam analisar:
- Se manter o DAS com IBS e CBS embutidos, perderão atratividade, pois transferirão créditos limitados;
- Se recolherem por fora, estarão em igualdade de condições com empresas do Lucro Real ou Presumido, transferindo créditos integrais.
Esse ponto é especialmente sensível em cadeias produtivas longas ou para empresas que atuam como fornecedoras em concorrências públicas ou privadas.
Simulação prática
A princípio, considerando uma empresa optante pelo Simples Nacional vende mercadorias no valor de R$ 20.000,00 a uma empresa do Lucro Presumido. A alíquota efetiva do Simples sobre essa receita é de 6%, enquanto a carga de IBS e CBS no regime normal seria de 25%.
Cenário 1 – Recolhimento unificado via DAS:
- Recolhimento total: R$ 1.200,00 (6%)
- Crédito transferido ao cliente: R$ 1.200,00 (valor recolhido)
- Resultado: Cliente recebe crédito menor. Pode negociar preço ou buscar outro fornecedor.
Cenário 2 – Recolhimento ordinário (IBS e CBS fora do DAS):
- Recolhimento total: R$ 5.000,00 (25%)
- Crédito transferido ao cliente: R$ 5.000,00
- A empresa poderá se apropriar de créditos próprios e ainda manter competitividade.
Essa simulação ilustra como, em certos contextos, o recolhimento ordinário pode gerar maior viabilidade comercial, mesmo com maior recolhimento nominal.
Questões de operacionalidade e de conformidade
Assim, a nova sistemática impõe desafios operacionais, como:
- Segregação das receitas entre o que está dentro e fora do Simples;
- Apuração separada do IBS e CBS com base não cumulativa;
- Emissão correta de documentos fiscais com os tributos destacados;
- Controle de crédito e débito de IVA;
- Necessidade de sistemas e ERPs adaptados;
- Controles e registros financeiros;
Empresas que optarem pelo regime híbrido deverão investir em capacitação e tecnologia, sob pena de cometer erros que podem gerar autuações.
Sugestão de plano de ação para empresas do Simples Nacional
Para que as micro e pequenas empresas avaliem corretamente sua posição frente às mudanças da Reforma Tributária, é fundamental adotar um plano de ação estruturado:
1° Etapa – Diagnóstico tributário
- Levantar a composição da receita: percentual de vendas para consumidor final vs. empresas.
- Avaliar se há perda de competitividade ao transferir menos créditos.
- Avaliar margens;
- Avaliar volume de aquisições de bens e serviços geradores de créditos;
- Avaliar maturidade da gestão da empresa.
2° Etapa – Simulações comparativas
- Estimar a carga tributária em ambos os regimes (unificado e por fora).
- Considerar volume de bens e serviços geradores de créditos.
3° Etapa – Análise de impacto no cliente
- Consultar principais clientes empresariais sobre sensibilidade ao crédito de IBS e CBS.
- Verificar se há exigência de regime específico em contratos.
4° Etapa – Estruturação operacional
- Adequar o ERP e o sistema fiscal para possibilitar apuração do IVA fora do DAS.
- Treinar a equipe de compras, faturamento, financeiro, tecnologia e outros setores estratégicos para o novo modelo.
5° Etapa – Tomada de decisão e monitoramento
- Decidir pelo modelo mais vantajoso.
- Reavaliar semestralmente ou anualmente, com base em mudanças legislativas ou na estrutura de clientes e fornecedores.
Matriz de decisão estratégica para empresas do Simples Nacional
A matriz abaixo foi elaborada para auxiliar micro e pequenas empresas a decidirem qual modelo de recolhimento de IBS e CBS adotar, considerando seu perfil de negócios e clientes.
Importante! Analise detalhadamente a sua empresa, fornecedores, clientes, tecnologia.
Perfil da Empresa | Tipo de Cliente | Recomendação | Justificativa |
Varejo tradicional | Pessoa física (B2C) | DAS (unificado) | Cliente não aproveita créditos; menor carga |
Indústria de insumos | Pessoa jurídica (B2B) | “Por fora” | Transferência integral de créditos; competitividade |
Serviços para empresas | Pessoa jurídica (B2B) | “Por fora” | Cliente valoriza créditos; |
Comércio atacadista | Misto (B2B e B2C) | Avaliar caso a caso | Simulação necessária com base no volume de vendas |
Conclusão
A Reforma Tributária traz uma nova lógica para o tratamento tributário das micro e pequenas empresas. Embora preserve o Simples Nacional, a LC nº 214/2025 estabelece um modelo dual que exige análise estratégica.
Optar entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou fora dele não será uma escolha trivial. Exigirá planejamento, conhecimento do perfil dos clientes, análise de custos e eventuais investimentos em tecnologia e compliance.
Empresas que fizerem essa leitura com antecedência e adotarem um plano de ação estruturado terão maior chance de manter a competitividade, reduzir riscos e aproveitar as oportunidades do novo sistema tributário brasileiro.
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