Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda em 2026?
Mesmo permanecendo no ordenamento jurídico, o Simples Nacional será fortemente impactado pelas mudanças trazidas pela CBS e IBS. O que muda para quem é optante? Como ficará a questão dos créditos para os clientes? A nova legislação estabelece regras específicas para o Simples dentro da lógica da não cumulatividade e do documento fiscal nacional. Este artigo explica o que cada micro e pequena empresa deve ajustar para não perder competitividade e manter a conformidade.
Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda em 2026?
A Reforma Tributária trouxe transformações profundas para o sistema brasileiro, e uma das grandes dúvidas do empreendedor é simples, mas crucial:
“O Simples Nacional vai mudar? Vou pagar IBS e CBS? Como ficam minhas notas fiscais?”
A boa notícia é que o Simples permanece existindo, com tratamento diferenciado garantido pela Constituição.
A notícia que exige atenção é outra:
Mesmo continuando no Simples, você precisará se adaptar ao novo modelo do IBS e da CBS — especialmente na emissão de notas e na geração de créditos para clientes.
A seguir, você vai entender nos mínimos detalhes como o Simples será afetado e como sua empresa deve se preparar.
O Simples Nacional continuará existindo — mas com ajustes importantes
A Constituição manteve o regime como tratamento diferenciado e favorecido, garantindo que micro e pequenas empresas sigam recolhendo tributos de forma unificada.
Porém, a LC 214/2025, que regulamenta IBS e CBS, introduz um novo requisito:
Empresas do Simples deverão destacar, na nota fiscal, a fração do IBS e da CBS que gera crédito para o tomador.
Isso é uma mudança enorme, porque:
- o Simples não recolhe IBS e CBS separados – quando optarem pela sistemática do calculo “por dentro”;
- mas seus clientes — especialmente os do regime regular — precisarão enxergar na nota qual parte do imposto será creditada;
- e isso muda preço, competitividade, margem e posicionamento comercial.
Em outras palavras:
Empresa do Simples poderá pagar o IBS/CBS “por dentro” ou “por fora” de sua apuração e precisará informar IBS/CBS na NF-e.
Como funcionará o crédito para o cliente que compra do Simples?
Essa é uma das grandes novidades da reforma.
Hoje, quem compra de uma empresa do Simples toma crédito de PIS/Cofins com alíquota maior e o ICMS com alíquota conforme o anexo.
Com o novo modelo:
Clientes poderão tomar crédito sobre compras de empresas do Simples.
Mas não um crédito qualquer. Trata-se de um crédito calculado por fração, ou alíquota inferior.
Como será definida essa alíquota?
Segundo a LC 214/2025:
- o Comitê Gestor estabelecerá percentuais conforme os anexos do Simples Nacional;
- esses percentuais representarão a “fatia” da alíquota que gera crédito quando o IBC/CBS for “por dentro” do Simples Nacional;
- a empresa do Simples informará esse percentual diretamente na nota.
Exemplo hipotético:
Um comércio do Simples pode ter fração dentro do DAS creditável de 2% da alíquota reduzida.
Se optar em calcular o IBS/CBS por fora, a alíquota poderá ser de 27,5%.
Esses valores serão definidos mais perto de 2027.
Impacto comercial: empresas do Simples precisarão rever seus preços
Como o cliente B2B passará a tomar crédito, os preços do Simples:
- ficam mais elevados em relação ao modelo atual;
- aproximam-se das empresas do Lucro Presumido e Real;
- mas exigem nova análise de custo, margem e formação de preço.
Negócios B2B (empresas que vendem para empresas) devem prestar atenção total:
- setores que vendem para Lucro Real podem ganhar competitividade;
- setores que vendem para consumidor final (B2C) podem adotar o calculo “por dentro” do Simples Nacional – cabendo análises.
Essa mudança afeta estratégia comercial, não só obrigações fiscais.
A NFS-e Nacional mudará: novos campos obrigatórios para o Simples
Com a unificação do Documento Fiscal Eletrônico Nacional (DF-e), todas as notas — incluindo NFS-e — passarão a ter campos específicos para:
- IBS
- CBS
- fração creditável do Simples
- operação no destino
- split payment (quando aplicável)
- identificação do CNU (Cadastro Nacional Único)
Isso significa que:
- o emissor de notas do Simples precisará ser atualizado;
- os campos serão obrigatórios mesmo sem recolhimento;
- a falta de preenchimento pode impedir o cliente de tomar crédito.
As novas obrigações acessórias em 2026: o ano da adaptação técnica
A LC 214/2025 criou três grandes e profundas mudanças operacionais:
1. Documento Fiscal Eletrônico Nacional — DF-e
Será a nota fiscal única do país, substituindo:
- NF-e estadual,
- NFS-e municipal,
A empresa do Simples:
- continuará recolhendo tributos pelo regime unificado;
- e em 2026 continuará emitindo seu documento fiscal sem campos de IBS/CBS.
2. Cadastro Nacional Único — CNU-IBS/CBS
Todas as empresas — inclusive do Simples — terão:
- um único cadastro nacional,
- com identificação para fins de IBS e CBS,
- integrado automaticamente com o DF-e.
Isso reduz burocracia, mas exige ajustes de sistemas.
3. Split payment e recolhimento automático
O split payment é o sistema em que:
O imposto é automaticamente retido na transação financeira – uma das modalidades de extinção do IBS/CBS.
Para empresas do Simples o IBS e CBS serão cobrados somente em 2027.
O que muda para as empresas do Simples em termos práticos
1. Atualização do emissor de notas em 2027
Será necessário:
- adaptar ao DF-e nacional;
- incluir fração creditável;
- testar emissões;
- validar integração com o CNU.
2. Revisão da política comercial
Agora, vender para empresas do Lucro Real:
- fica mais competitivo;
- exige simulação do crédito que o cliente obterá;
- pode justificar reajuste de preços.
3. Avaliação da permanência no Simples
Negócios que vendem fortemente para:
- industriais,
- comércios,
- logística,
- empresas do Lucro Real
devem revisar:
- margem líquida;
- crédito que o cliente terá;
- comparativo com Presumido e Real.
- 4. Revisão de processos fiscais e contábeis
A empresa deve garantir:
- emissão correta do DF-e;
- sincronização entre fiscal, contábil e financeiro;
- rastreabilidade de notas (exigência para crédito do cliente).
Conclusão: o Simples não acaba — mas deixa de ser “simples”
A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional, mas o redesenhou.
A partir de 2026:
- empresários precisam entender fração creditável;
- sistemas deverão ser atualizados;
- políticas de preço precisarão ser revistas;
- os DF-e exigirá atenção técnica;
- a competitividade mudará significativamente no mercado B2B.
Em 2026, quem é do Simples deve ser estratégico — não apenas “cumpridor de obrigações”.
A mudança é profunda, e quem começar a se preparar agora terá mais competitividade, menos risco e mais previsibilidade.
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