Split Payment: o que é, como vai funcionar e o que sua empresa precisa fazer
Com a Reforma Tributária, o Brasil dá um passo importante rumo à modernização do sistema de arrecadação de tributos sobre o consumo. E um dos pilares desse novo modelo é o “split payment”, um mecanismo que muda a forma como o contribuinte paga os impostos na prática.
Mas afinal, o que isso significa para sua empresa? Vai facilitar ou complicar? Vai reduzir a burocracia ou aumentar o controle? Neste artigo, mostramos o que é o split payment, explicamos como o Brasil pretende implementá-lo, detalhamos os impactos no dia a dia das empresas e orientamos você sobre como se preparar.
O que é o split payment?
Split payment é um sistema de arrecadação de tributos que separa automaticamente o imposto do valor da transação no momento do pagamento.
Ou seja, o sistema direciona parte do valor da nota fiscal diretamente ao governo, sem que o dinheiro passe pela conta bancária da empresa fornecedora.
🔍 Exemplo prático:
Hoje, quando sua empresa vende um produto ou serviço, você recebe o valor total R$ 1.000,00 e depois paga o tributo o qual já está “por dentro” via apuração e guia, vamos supor R$ 150,00.
Assim, com o split payment, no ato do pagamento, você recebe R$ 850,00 e o sistema envia automaticamente R$ 150,00 para o Fisco. A norma determina que esse mecanismo poderá ser exigido em determinadas situações, especialmente para garantir a efetividade do recolhimento dos tributos ou em regimes especiais de fiscalização.
Por que o Brasil está adotando esse modelo?
A escolha do split payment está baseada em três objetivos principais:
Reduzir a inadimplência tributária: com o recolhimento automático, o Fisco evita o “sumiço” de tributos declarados mas não pagos.
Diminuir fraudes fiscais: impede a apropriação indevida de tributos pelas empresas.
Aumentar a segurança jurídica: tanto para o governo, que arrecada com mais previsibilidade, quanto para empresas que se mantêm em conformidade.
Como vai funcionar na prática?
O funcionamento do split payment exigirá a integração entre sistemas bancários e sistemas fiscais, com o seguinte fluxo:
Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A empresa emite a nota com a base de cálculo e o valor do IBS/CBS discriminado, observando as alíquotas, regimes especiais, incidência e os códigos de tributação.
Identificação da conta de recolhimento
O sistema bancário ou a plataforma de pagamentos identifica a parcela do valor referente ao tributo e separa automaticamente.
Pagamento fracionado
No momento do pagamento:
- O valor líquido (sem tributos) vai para a conta do fornecedor;
- A parcela dos tributos vai para a conta da Receita Federal (CBS) ou para o Comitê Gestor do IBS.
Compensações e Apurações
A empresa poderá acompanhar os valores recolhidos automaticamente e deduzi-los dos créditos na apuração mensal dos tributos.
Quais empresas serão afetadas?
Entretanto, existe algumas situações que exigem a adoção do split payment. A implementação desse novo sistema poderá ser:
- Obrigatória, para empresas que estejam em regimes especiais de fiscalização, sujeitas a recorrente inadimplência ou com histórico de fraude tributária;
- Facultativa, para empresas que optarem por aderir ao modelo para simplificar sua gestão tributária;
- Gradual, com cronogramas definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
Além disso, em determinados setores mais suscetíveis a evasão fiscal, o modelo poderá ser imposto como padrão.
Vantagens e desvantagens?
Vantagem | Explicação |
Redução da inadimplência tributária | O recolhimento é automático, o que evita esquecimentos ou fraudes |
Simplificação contábil | Reduz o volume de guias, DARFs e riscos de erro na apuração |
Segurança jurídica | A empresa se protege de autuações por recolhimento incorreto |
Melhoria da reputação fiscal | Pode aumentar a credibilidade perante bancos, fornecedores e governo |
Desvantagem | Impacto possível |
Restrição de capital de giro | A empresa não fará caixa com o imposto, pois o mesmo é “por fora” |
Necessidade de atualização sistêmica | ERPs e plataformas precisam ser integrados com bancos e fiscos |
Risco de erros operacionais | Qualquer erro de parametrização pode causar inconsistências |
Como sua empresa deve se preparar?
O split payment não será implementado de forma abrupta, mas o planejamento precisa começar já. Veja o que fazer:
Avalie seu fluxo de caixa
A princípio, prepare-se para redução do valor recebido nas operações — especialmente em empresas com margens apertadas ou alta dependência de capital de giro.
Atualize sistemas de gestão (ERP)
Além disso, garanta que seus sistemas estejam preparados para:
- Emissão correta das NF-e com destaque do IBS e CBS;
- Registro de pagamentos fracionados;
- Integração com bancos para conciliação de split.
Treine a equipe de compras, faturamento e demais setores estratégicos.
Do mesmo modo, a equipe precisa entender:
- A lógica do recolhimento automático;
- Como acompanhar os recolhimentos via extrato bancário ou sistemas do governo;
- Como os créditos serão compensados.
- A não cumulatividade plena.
Acompanhe regulamentações
O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal ainda editarão atos normativos específicos, indicando:
- Quando e para quem o split será obrigatório;
- As exceções e flexibilizações permitidas;
- Os regimes de compensação de créditos acumulados.
Exemplo real de aplicação:
Nesse sentido, vejamos um exemplo na prática: Imagine uma empresa que presta serviços de tecnologia e emite uma NF de R$ 10.000,00 com R$ 1.200,00 de tributos (CBS + IBS). No split payment:
- R$ 8.800,00 serão transferidos à conta da empresa;
- R$ 1.200,00 irão automaticamente para as contas do governo, já vinculadas à NF.
Se a empresa tiver créditos acumulados no período anterior, poderá compensar esses R$ 1.200,00 na sua apuração mensal.
Cuidados adicionais
- Verifique seus contratos de pagamento com marketplaces, adquirentes ou plataformas de cobrança (ex: PagSeguro, Mercado Pago), pois eles também terão que adequar seus sistemas.
- Em operações com cartão de crédito, o split poderá ser feito na liquidação da transação, e não no momento da compra.
- Fique atento à definição do “sujeito passivo”: a LC nº 214/2025 prevê que o contribuinte do tributo pode ser tanto o fornecedor quanto o adquirente, dependendo da operação.
Conclusão
O split payment representa uma ruptura importante no modelo de arrecadação brasileiro. Embora possa parecer complexo à primeira vista, ele tende a trazer mais segurança, previsibilidade e automação ao sistema tributário.
Mas o sucesso dessa transição depende da preparação tecnológica e estratégica das empresas.
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