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Split Payment

Split Payment: o que é, como vai funcionar e o que sua empresa precisa fazer

Adamanto Contabilidade2025-05-05T09:15:37-03:00
Gestão Contábil e Financeira, Gestão estratégica, Gestão Trabalhista, Gestão Tributária e Fiscal, Notícias empreendedorismo, escritório de contabilidade, Escritório de Contabilidade em Fortaleza, gestão, Split Payment 0 Comments

Com a Reforma Tributária, o Brasil dá um passo importante rumo à modernização do sistema de arrecadação de tributos sobre o consumo. E um dos pilares desse novo modelo é o “split payment”, um mecanismo que muda a forma como o contribuinte paga os impostos na prática.

Mas afinal, o que isso significa para sua empresa? Vai facilitar ou complicar? Vai reduzir a burocracia ou aumentar o controle? Neste artigo, mostramos o que é o split payment, explicamos como o Brasil pretende implementá-lo, detalhamos os impactos no dia a dia das empresas e orientamos você sobre como se preparar.

O que é o split payment?

Split payment é um sistema de arrecadação de tributos que separa automaticamente o imposto do valor da transação no momento do pagamento.

Ou seja, o sistema direciona parte do valor da nota fiscal diretamente ao governo, sem que o dinheiro passe pela conta bancária da empresa fornecedora.

🔍 Exemplo prático:

Hoje, quando sua empresa vende um produto ou serviço, você recebe o valor total R$ 1.000,00 e depois paga o tributo o qual já está “por dentro” via apuração e guia, vamos supor R$ 150,00.

Assim, com o split payment, no ato do pagamento, você recebe R$ 850,00 e o sistema envia automaticamente R$ 150,00 para o Fisco. A norma determina que esse mecanismo poderá ser exigido em determinadas situações, especialmente para garantir a efetividade do recolhimento dos tributos ou em regimes especiais de fiscalização.

Por que o Brasil está adotando esse modelo?

A escolha do split payment está baseada em três objetivos principais:

Reduzir a inadimplência tributária: com o recolhimento automático, o Fisco evita o “sumiço” de tributos declarados mas não pagos.

Diminuir fraudes fiscais: impede a apropriação indevida de tributos pelas empresas.

Aumentar a segurança jurídica: tanto para o governo, que arrecada com mais previsibilidade, quanto para empresas que se mantêm em conformidade.

Como vai funcionar na prática?

O funcionamento do split payment exigirá a integração entre sistemas bancários e sistemas fiscais, com o seguinte fluxo:

Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A empresa emite a nota com a base de cálculo e o valor do IBS/CBS discriminado, observando as alíquotas, regimes especiais, incidência e os códigos de tributação.

Identificação da conta de recolhimento

O sistema bancário ou a plataforma de pagamentos identifica a parcela do valor referente ao tributo e separa automaticamente.

Pagamento fracionado

No momento do pagamento:

  • O valor líquido (sem tributos) vai para a conta do fornecedor;
  • A parcela dos tributos vai para a conta da Receita Federal (CBS) ou para o Comitê Gestor do IBS.

Compensações e Apurações

A empresa poderá acompanhar os valores recolhidos automaticamente e deduzi-los dos créditos na apuração mensal dos tributos.

Quais empresas serão afetadas?

Entretanto, existe algumas situações que exigem a adoção do split payment. A implementação desse novo sistema poderá ser:

  • Obrigatória, para empresas que estejam em regimes especiais de fiscalização, sujeitas a recorrente inadimplência ou com histórico de fraude tributária;
  • Facultativa, para empresas que optarem por aderir ao modelo para simplificar sua gestão tributária;
  • Gradual, com cronogramas definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.

Além disso, em determinados setores mais suscetíveis a evasão fiscal, o modelo poderá ser imposto como padrão.

Vantagens e desvantagens?

VantagemExplicação
Redução da inadimplência tributáriaO recolhimento é automático, o que evita esquecimentos ou fraudes
Simplificação contábilReduz o volume de guias, DARFs e riscos de erro na apuração
Segurança jurídicaA empresa se protege de autuações por recolhimento incorreto
Melhoria da reputação fiscalPode aumentar a credibilidade perante bancos, fornecedores e governo
 DesvantagemImpacto possível
Restrição de capital de giroA empresa não fará caixa com o imposto, pois o mesmo é “por fora”
Necessidade de atualização sistêmicaERPs e plataformas precisam ser integrados com bancos e fiscos
Risco de erros operacionaisQualquer erro de parametrização pode causar inconsistências

Como sua empresa deve se preparar?

O split payment não será implementado de forma abrupta, mas o planejamento precisa começar já. Veja o que fazer:

Avalie seu fluxo de caixa

A princípio, prepare-se para redução do valor recebido nas operações — especialmente em empresas com margens apertadas ou alta dependência de capital de giro.

Atualize sistemas de gestão (ERP)

Além disso, garanta que seus sistemas estejam preparados para:

  • Emissão correta das NF-e com destaque do IBS e CBS;
  • Registro de pagamentos fracionados;
  • Integração com bancos para conciliação de split.

Treine a equipe de compras, faturamento e demais setores estratégicos.

Do mesmo modo, a equipe precisa entender:

  • A lógica do recolhimento automático;
  • Como acompanhar os recolhimentos via extrato bancário ou sistemas do governo;
  • Como os créditos serão compensados.
  • A não cumulatividade plena.

Acompanhe regulamentações

O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal ainda editarão atos normativos específicos, indicando:

  • Quando e para quem o split será obrigatório;
  • As exceções e flexibilizações permitidas;
  • Os regimes de compensação de créditos acumulados.

Exemplo real de aplicação:

Nesse sentido, vejamos um exemplo na prática: Imagine uma empresa que presta serviços de tecnologia e emite uma NF de R$ 10.000,00 com R$ 1.200,00 de tributos (CBS + IBS). No split payment:

  • R$ 8.800,00 serão transferidos à conta da empresa;
  • R$ 1.200,00 irão automaticamente para as contas do governo, já vinculadas à NF.

Se a empresa tiver créditos acumulados no período anterior, poderá compensar esses R$ 1.200,00 na sua apuração mensal.

Cuidados adicionais

  • Verifique seus contratos de pagamento com marketplaces, adquirentes ou plataformas de cobrança (ex: PagSeguro, Mercado Pago), pois eles também terão que adequar seus sistemas.
  • Em operações com cartão de crédito, o split poderá ser feito na liquidação da transação, e não no momento da compra.
  • Fique atento à definição do “sujeito passivo”: a LC nº 214/2025 prevê que o contribuinte do tributo pode ser tanto o fornecedor quanto o adquirente, dependendo da operação.

Conclusão

O split payment representa uma ruptura importante no modelo de arrecadação brasileiro. Embora possa parecer complexo à primeira vista, ele tende a trazer mais segurança, previsibilidade e automação ao sistema tributário.

Mas o sucesso dessa transição depende da preparação tecnológica e estratégica das empresas.

📞 Quer saber se sua empresa estará sujeita ao split payment obrigatório? Fale com a Adamanto Contabilidade e Consultoria e receba um diagnóstico.

Escritório de Contabilidade

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