DANDO UM FIM AS DÚVIDAS DO MFE
Na Era Digital, o Fisco está utilizando todos os recursos possíveis para saciar sua fome de arrecadação e otimização dos seus processos. O Estado do Ceará, através da Instrução Normativa nº 27, de 22 de abril de 2016, institui os documentos fiscais para o varejo: CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) quando autorizada para contingência. Diferentemente da Nota Fiscal Eletrônica, o CF-e precisa de um equipamento para autorização do documento fiscal para o varejo, por [...]