Reforma Tributária: Saiba como o Simples Nacional decide IBS e CBS
1. A Reforma Tributária e o Simples Nacional: Um Novo Cenário para Empresários do Ceará
A Reforma Tributária, um marco na legislação brasileira, começa a desenhar novos contornos para o ambiente de negócios. Para os empresários, especialmente aqueles optantes pelo Simples Nacional, a complexidade aumenta, exigindo atenção e planejamento. Uma das mudanças mais significativas e imediatas diz respeito à forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Em um movimento sem precedentes, as empresas do Simples Nacional terão uma decisão crucial pela frente: continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro da guia unificada do DAS, como tradicionalmente, ou migrar para um regime que os apura por fora, com débito e crédito, conhecido como Simples Híbrido. Esta escolha impactará diretamente a saúde financeira e a competitividade dos negócios.
A Adamanto Contabilidade e Consultoria, sua parceira em Fortaleza e em todo o Ceará, compreende a magnitude dessas transformações. Nosso objetivo é desmistificar essas novas regras, oferecendo clareza e suporte para que sua empresa tome as melhores decisões e se mantenha em total conformidade e com máxima eficiência tributária.
2. O Que Muda na Prática: A Opção pelo Simples Híbrido
A partir de 1º de setembro de 2026, abre-se a primeira janela de opção para as empresas do Simples Nacional. Neste período, que se estenderá até 30 de setembro de 2026, os gestores deverão decidir como recolherão o IBS e a CBS durante o primeiro semestre de 2027. Esta é a primeira grande mudança que afetará a rotina do empresário e do contador.
A escolha é binária e conjunta: a empresa pode optar por manter o IBS e a CBS dentro do DAS (regime unificado) ou por apurá-los por fora do DAS, no regime regular de débito e crédito. Importante ressaltar que os dois tributos, IBS e CBS, saem juntos ou permanecem juntos. Não é possível separar um do outro. Os demais tributos da guia unificada do Simples Nacional permanecem no DAS, independentemente da escolha.
Essa decisão não é definitiva. A opção de setembro de 2026 valerá para o primeiro semestre de 2027. O calendário permanente prevê janelas de opção semestrais: em setembro, para o semestre que inicia em janeiro; e em março, para o semestre que inicia em julho. Caso a empresa mude de ideia após a escolha de setembro, é possível cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. No entanto, há uma “trava de retorno”: empresas que receberem ressarcimento de créditos de IBS e CBS no regime regular ficarão impedidas de voltar a recolhê-los por dentro do DAS.
Além disso, é fundamental saber que nem todas as empresas terão essa opção. Aquelas com receita acima do sublimite de R$ 3,6 milhões no mercado interno não participam desta escolha, pois para elas, o IBS sairá do DAS por imposição legal, enquanto a CBS permanecerá dentro. Essa particularidade exige uma análise prévia e cuidadosa de cada caso.
3. Base Legal da Mudança: Resoluções e Leis Complementares
As alterações para o Simples Nacional, especificamente a abertura da janela de opção para o IBS e a CBS, são fundamentadas em dispositivos legais recentes da Reforma Tributária. A principal referência é a Resolução CGSN 186/2026, que regulamenta o art. 41 da Lei Complementar 214/2025.
Outras disposições importantes incluem o art. 40-D da Resolução CGSN 140/2018, na redação dada pela Resolução CGSN 190/2026, que fixa o calendário permanente para as opções semestrais. A impossibilidade de retorno ao regime unificado após o ressarcimento de créditos está prevista no art. 41, §5º, da Lei Complementar 214/2025.
Para as empresas com receita acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, a determinação de recolher o IBS por fora do DAS encontra-se no art. 13-A da Lei Complementar 123/2006, conforme a redação do art. 517 da Lei Complementar 214/2025, e regulamentada pelo art. 9º da Resolução CGSN 190/2026.
É crucial destacar que, em 2026, o período de teste do IBS e da CBS não alcança as empresas do Simples Nacional, conforme o art. 348, III, “c”, da Lei Complementar 214/2025. Isso significa que os dados de 2026 não servirão como referência direta para a decisão, o que exige uma projeção ainda mais robusta para 2027 e anos seguintes.
4. Impactos para Empresários: Competitividade e Fluxo de Caixa
A decisão sobre o Simples Híbrido transcende a mera escolha de uma guia de recolhimento; ela atinge o cerne da estratégia de negócios e da competitividade da sua empresa. Os impactos práticos são diversos e merecem profunda atenção.
Primeiramente, a opção por recolher IBS e CBS por fora do DAS, no regime de débito e crédito, pode gerar um significativo benefício fiscal para as empresas que vendem para outras empresas (pessoas jurídicas). Isso porque, no Simples Híbrido, a empresa do Simples Nacional consegue transferir crédito integral de IBS e CBS para seus compradores. No regime unificado do DAS, o crédito transferido é menor, calculado sobre a alíquota efetiva do Simples, conforme o art. 47 da Lei Complementar 214/2025. Para o empresário que tem clientes B2B, essa capacidade de transferir créditos integrais pode se tornar um forte argumento comercial e um diferencial competitivo no mercado de Fortaleza e do Ceará.
Além do aspecto do crédito, a projeção de custos e a carga tributária futura são complexas. Nos primeiros anos da transição, 2027 e 2028, o IBS terá uma alíquota reduzida de 0,1% (art. 344 da LC 214/2025). O peso financeiro da escolha, nesses dois anos, estará mais concentrado na CBS. Contudo, a partir de 2029, as alíquotas do IBS começarão a subir, e as do ICMS e ISS, a cair. Essa dinâmica anual, que se estende até 2033, significa que uma opção que parece vantajosa em 2027 pode não ser a melhor em 2030, exigindo uma visão de longo prazo e um planejamento tributário contínuo.
Empresários precisam considerar a composição de sua clientela (consumidor final versus outras empresas) e a projeção de suas receitas e despesas. Um planejamento superficial, olhando apenas o curto prazo, pode levar a decisões que se tornarão onerosas no futuro.
5. Como se Preparar: Um Checklist Essencial para sua Empresa
Diante da complexidade e dos prazos apertados, a preparação é fundamental. Para os empresários de Fortaleza e do Ceará, a Adamanto Contabilidade sugere um checklist de adequação:
- Levantamento de Dados: Organize as informações financeiras e contábeis dos últimos 12 a 24 meses, incluindo faturamento, custos, despesas e a composição da sua base de clientes (se são pessoas físicas ou jurídicas).
- Análise da Composição de Clientes: Identifique o percentual de vendas para consumidores finais e para outras empresas. Esta informação é crucial para avaliar o impacto do crédito de IBS e CBS.
- Projeção de Faturamento: Estime o faturamento para os próximos anos, considerando o cenário econômico e o crescimento esperado do seu negócio.
- Verificação do Sublimite: Confirme se sua empresa se enquadra no sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta no mercado interno, pois isso definirá se você tem a opção de escolha ou se a saída do IBS do DAS é compulsória.
- Simulações de Cenários: Com base nos dados levantados, realize simulações detalhadas dos dois regimes (Simples Unificado e Simples Híbrido) e, se aplicável, também do Lucro Presumido e Lucro Real, projetando a carga tributária ano a ano até 2033. Isso exige ferramentas de planejamento tributário robustas e conhecimento especializado em Reforma Tributária.
- Avaliação dos Impactos na Cadeia de Valor: Analise como a opção pelo Simples Híbrido pode beneficiar seus clientes (pela transferência de créditos) e, consequentemente, impulsionar suas vendas.
- Diálogo com seu Contador: Mantenha uma comunicação constante e estratégica com seu contador. Ele é o profissional apto a conduzir essas análises complexas, interpretar a legislação e apresentar as melhores opções para o seu negócio.
Lembre-se: a janela de opção de setembro de 2026 é a primeira de uma série. A decisão requer uma análise minuciosa e de longo prazo, considerando a evolução das alíquotas da Reforma Tributária.
6. Adamanto Contabilidade: Seu Agente de Conformidade e Gestão Estratégica na Reforma Tributária
A Reforma Tributária representa um desafio, mas também uma oportunidade para otimizar a gestão e a competitividade da sua empresa. A Adamanto Contabilidade e Consultoria, sua especialista em Contabilidade em Fortaleza e no Ceará, está preparada para guiar seu negócio através dessas complexas mudanças.
Nosso papel vai muito além da simples conformidade fiscal. Atuamos como um parceiro estratégico, utilizando nossa expertise em planejamento tributário e conhecimento aprofundado da legislação para oferecer soluções personalizadas para cada empresário. Compreendemos que cada negócio tem suas particularidades, e por isso, a análise da opção do IBS e CBS no Simples Nacional exige um olhar atento e detalhado.
Com a Adamanto, você terá um Contador em Fortaleza dedicado a:
- Realizar um planejamento tributário proativo, projetando cenários e identificando a opção mais vantajosa para sua empresa a cada semestre.
- Garantir a conformidade com as novas obrigações acessórias, evitando riscos e penalidades com a Receita Federal.
- Transformar a contabilidade em uma ferramenta estratégica, que fornece dados para tomadas de decisão inteligentes e alinhadas aos objetivos de crescimento do seu negócio.
Não deixe para a última hora a decisão que pode moldar o futuro financeiro da sua empresa. O prazo de setembro de 2026 se aproxima rapidamente, e uma análise detalhada leva tempo. A Adamanto Contabilidade está à disposição para desvendar os meandros da Reforma Tributária e assegurar que sua empresa esteja sempre um passo à frente. Conte com a expertise de quem entende de contabilidade e gestão em Fortaleza e no Ceará para transformar desafios em resultados.
