Adamanto – ContabilidadeAdamanto – Contabilidade
  • Início
  • PLANOS
  • Sobre
  • Coworking
  • Blog
  • Área do Cliente
    • PACKUP
    • TREINAMENTO
  • Início
  • PLANOS
  • Sobre
  • Coworking
  • Blog
  • Área do Cliente
    • PACKUP
    • TREINAMENTO

Prepare-se: Nova transação RFB/PGFN para débitos fiscais

Adamanto Contabilidade2026-10-07T22:49:30-03:00
Notícias 0 Comments

Sumário

Toggle
  • 1. Nova Oportunidade para Regularização de Débitos Tributários em Fortaleza e Ceará
  • 2. O Que Muda na Prática com a Transação para Multas de Perdimento
  • 3. Base Legal da Transação PGFN/RFB nº 5/2026
  • 4. Impactos Práticos para Empresários e Importadores
  • 5. Como se Preparar e Aderir à Transação Tributária
  • 6. Adamanto: Seu Parceiro Estratégico na Conformidade Fiscal

1. Nova Oportunidade para Regularização de Débitos Tributários em Fortaleza e Ceará

A gestão fiscal e tributária é um desafio constante para empresários em todo o Brasil, incluindo os de Fortaleza e do Ceará. Diante de um cenário legal complexo, a busca por conformidade e a oportunidade de regularizar passivos são sempre bem-vindas. Recentemente, a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxeram uma importante novidade para empresas que possuem débitos específicos: uma modalidade de transação tributária.

Esta iniciativa visa resolver controvérsias e oferecer condições diferenciadas para a quitação de multas substitutivas da pena de perdimento. Para muitos negócios, essa é uma chance de reorganizar as finanças, encerrar litígios e garantir maior segurança jurídica, impactando diretamente a saúde financeira e a continuidade das operações.

2. O Que Muda na Prática com a Transação para Multas de Perdimento

A nova transação tributária, lançada pela Receita Federal e PGFN, é focada em débitos relacionados a multas substitutivas da pena de perdimento. Esta é uma oportunidade crucial para empresários que enfrentam discussões administrativas ou judiciais sobre a aplicação e os limites dessas penalidades.

Na prática, as principais mudanças e benefícios são:

  • Abrangência: A negociação inclui créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial, desde que diretamente ligados à controvérsia delimitada pelo edital. Isso permite que empresas resolvam pendências antigas e onerosas.
  • Segregação de Débitos: Mesmo que um processo discuta temas diferentes, o contribuinte poderá segregar as controvérsias, incluindo na transação apenas os débitos que se enquadram na modalidade. Isso otimiza a negociação.
  • Descontos Expressivos: As condições da transação preveem descontos que podem chegar a 65% sobre o valor total do débito. Essa redução significativa pode aliviar o caixa da empresa.
  • Parcelamento Flexível: Além dos descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 60 prestações, após uma entrada que varia entre 10% e 30% do valor. Esta flexibilidade no pagamento é um alívio para o fluxo de caixa empresarial.
  • Utilização de Prejuízo Fiscal e CSLL: Há a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para amortizar até 30% do saldo devedor, após a aplicação dos descontos. Esses créditos podem ser até mesmo de empresas controladas ou coligadas, se observadas as regras.
  • Prazo Final: A adesão à transação poderá ser feita até o dia 29 de dezembro de 2026, às 19h (horário de Brasília). É fundamental que empresários e sua contabilidade em Fortaleza se atentem a este prazo.

Esta transação oferece um caminho para regularização fiscal, minimizando custos e encerrando discussões que, muitas vezes, se arrastam por anos.

3. Base Legal da Transação PGFN/RFB nº 5/2026

A fundamentação legal para esta importante iniciativa está no Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026. Este edital regulamenta a negociação de créditos tributários relacionados às multas substitutivas da pena de perdimento.

Os dispositivos legais que dão base a essas multas e, portanto, são o cerne da controvérsia abrangida pelo edital, são o art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e o art. 33 da Lei nº 11.488/2007. Estes artigos tratam especificamente de situações que envolvem a impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas, em casos como interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.

É crucial que a empresa e seu contador em Fortaleza analisem cuidadosamente o edital para garantir que os débitos em questão se enquadram nos critérios e requisitos estabelecidos, assegurando a validade da adesão e os benefícios da negociação.

4. Impactos Práticos para Empresários e Importadores

Para os empresários, especialmente aqueles envolvidos em operações de comércio exterior, os impactos desta transação tributária são bastante significativos e positivos. A possibilidade de transacionar multas substitutivas da pena de perdimento representa:

  • Redução de Passivos Tributários: Com descontos de até 65%, as empresas podem reduzir drasticamente o montante de débitos tributários, melhorando sua saúde financeira e liquidez.
  • Fim de Litígios: A adesão à transação permite o encerramento de discussões administrativas e judiciais prolongadas e custosas. Isso libera recursos (financeiros e humanos) que seriam utilizados no contencioso, permitindo que a empresa se foque em suas atividades principais.
  • Segurança Jurídica: Ao regularizar a situação, a empresa ganha maior segurança jurídica, evitando futuras penalidades e restrições (como a emissão de Certidões Negativas de Débitos – CND).
  • Melhora da Imagem da Empresa: Uma empresa com sua situação fiscal regularizada transmite maior credibilidade a clientes, fornecedores e instituições financeiras, facilitando a obtenção de crédito e a participação em licitações.
  • Planejamento Financeiro: A possibilidade de parcelamento em até 60 meses permite um planejamento financeiro mais eficaz, transformando um grande débito em parcelas administráveis.
  • Otimização de Ativos: A utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, inclusive de controladas ou coligadas, é uma forma inteligente de usar ativos que, de outra forma, poderiam ficar estagnados, gerando um ganho estratégico para a gestão tributária.

Para empresas importadoras de Fortaleza e do Ceará que já tiveram problemas com a Receita Federal relacionados à interposição fraudulenta ou cessão de nome, esta é uma porta aberta para a regularização com condições vantajosas.

5. Como se Preparar e Aderir à Transação Tributária

A adesão a esta transação tributária requer uma análise cuidadosa e um planejamento estratégico. Para que os empresários de Fortaleza e do Ceará possam aproveitar ao máximo esta oportunidade, a Adamanto Contabilidade e Consultoria recomenda um passo a passo:

  1. Identificação dos Débitos Elegíveis: O primeiro passo é levantar todos os débitos relacionados às multas substitutivas da pena de perdimento que estão em discussão administrativa ou judicial. É fundamental verificar se eles se enquadram nos critérios do Edital PGFN/RFB nº 5/2026.
  2. Análise do Contencioso: Avalie o estágio e a viabilidade de cada processo. Se houver diferentes controvérsias em um mesmo processo, será preciso realizar a segregação dos débitos que podem ser transacionados.
  3. Avaliação Financeira: Calcule os possíveis descontos e as opções de parcelamento. Verifique a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Simule os diferentes cenários de pagamento para identificar a modalidade mais vantajosa para sua empresa.
  4. Reunir Documentação: Organize toda a documentação comprobatória dos débitos e dos créditos de prejuízo fiscal ou CSLL, se aplicável. A precisão na documentação é crucial para o sucesso da transação.
  5. Procedimento de Adesão:
    • Débitos NÃO inscritos em Dívida Ativa da União (DAU): O pedido de adesão deve ser feito junto à Receita Federal, por meio de processo digital no Portal de Serviços da instituição, acessando “Meus Processos” > “Solicitar Serviço Via Processo Digital”.
    • Débitos JÁ inscritos em Dívida Ativa da União (DAU): A negociação deve ser realizada perante a PGFN, por meio do portal REGULARIZE.
  6. Desistência de Litígios: A adesão exige a desistência formal das discussões administrativas ou judiciais referentes aos créditos que forem transacionados. Este é um requisito importante para o encerramento do contencioso.
  7. Acompanhamento Pós-Adesão: Após a adesão, é vital acompanhar o cumprimento das condições e parcelas para garantir a manutenção da regularização.

Lembre-se que o prazo final é 29 de dezembro de 2026. A proatividade é essencial para não perder essa chance de regularização fiscal.

6. Adamanto: Seu Parceiro Estratégico na Conformidade Fiscal

Em um cenário fiscal que está em constante evolução, como o que se espera com a Reforma Tributária e as novas obrigações acessórias, contar com uma assessoria contábil especializada é mais do que uma necessidade – é uma estratégia de sucesso. A Adamanto Contabilidade e Consultoria, sua parceira em Fortaleza, está pronta para guiar sua empresa através das complexidades das normas, como o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026.

Nossa equipe de Contador em Fortaleza possui a expertise necessária para analisar minuciosamente a situação de seus débitos tributários, identificar as melhores condições de adesão e auxiliar em todo o processo, desde a segregação de controvérsias até a formalização do acordo com a Receita Federal ou PGFN. Entendemos que cada empresa possui suas particularidades, e oferecemos um atendimento personalizado para garantir que sua decisão seja a mais vantajosa.

A Adamanto Contabilidade vai além da conformidade, atuando como um agente de gestão estratégica. Nossos serviços focam em otimizar sua carga tributária, evitar riscos fiscais e proporcionar tranquilidade para que você possa se dedicar ao crescimento do seu negócio em Fortaleza e em todo o Ceará.

Não deixe que a complexidade tributária impeça sua empresa de prosperar. Se você tem débitos relacionados a multas substitutivas da pena de perdimento ou outras questões fiscais, entre em contato com a Adamanto Contabilidade e Consultoria. Estamos aqui para transformar desafios em oportunidades e garantir a saúde fiscal da sua empresa. Consulte-nos e descubra como podemos ser seu parceiro estratégico.

Posts recentes

  • Desenrola 3.0: Guia prático para MEIs sobre dívidas 23 de outubro de 2026
  • Nanoempreendedor: novas regras de dispensa fiscal da União 23 de outubro de 2026
  • MEI: Saiba as novas regras de faturamento e contratação 23 de outubro de 2026
  • SISCOMEX: Saiba como a parada afeta seu comércio exterior 22 de outubro de 2026
  • STJ: PIS/Cofins – ICMS de aquisição não gera crédito 22 de outubro de 2026
  • ECF: entenda a nova versão e prepare sua empresa em 2024 22 de outubro de 2026
  • Reforma Tributária: Base de Cálculo do Reinvestimento IRPJ SUDENE 22 de outubro de 2026
  • Reforma Tributária: Impacto e Preparação para Empresários 21 de outubro de 2026
  • STF: Imunidade de ITBI na Integralização de Capital 21 de outubro de 2026
  • CARF: Comprove a causa do pagamento e evite IRRF 35% 21 de outubro de 2026

Arquivos

  • outubro 2026
  • setembro 2026
  • agosto 2026
  • julho 2026
  • junho 2026
  • maio 2026
  • abril 2026
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • fevereiro 2024
  • setembro 2023
  • fevereiro 2022
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018

Categorias

  • FAQ
  • Gestão Contábil e Financeira
  • Gestão estratégica
  • Gestão Trabalhista
  • Gestão Tributária e Fiscal
  • Notícias
  • Reforma Tributária sobre Consumo
  • Sem categoria

Tags

bpo financeiro Como abrir cafeteria Como abrir cafeteria em Fortaleza Como abrir empresa de cosméticos Como abrir empresa de cosméticos em Fortaleza Como abrir farmácia Como abrir farmácia em Fortaleza Como abrir petshop Como abrir petshop em Fortaleza Como abrir restaurante Como abrir restaurante em Fortaleza Como abrir uma empresa Como abrir uma empresa em Fortaleza Consultoria em Fortaleza contabilidade Contabilidade açai em cafeteria contabilidade consultiva Contabilidade consultiva em Fortaleza Contabilidade em Fortaleza Contabilidade especializada em cafeteria Contabilidade especializada em cosméticos Contabilidade especializada em farmácia Contabilidade especializada em petshop Contabilidade especializada em restaurante empreendedorismo Empresa de Contabilidade em Fortaleza Escritorio de Contabilidade em Fortaleza escritório de contabilidade Escritório de Contabilidade em Fortaleza estratégia financeiro finanças fluxo de caixa Gestao gestão gestão financeira impostos PLANEJAMENTO planejamento estratégico planejamento tributário Reforma tributária remuneração trabalhista tributos vendas

Adamanto Contabilidade

Se você chegou até aqui é por que está em busca de organizar ainda mais o financeiro, reduzir impostos, elevar o lucro, acompanhar todos os números da sua empresa. Deixe seu contato!

LINKS ÚTEIS

  • Contatos
  • Serviços
  • Sobre nós

ARTIGOS RECENTES

  • INTEGRAÇÃO CLIENTE E CONTADOR
    25 outubro, 2018
  • CONTROLANDO AS VENDAS
    25 outubro, 2018

CONTATOS

  • Escritório de Contabilidade em Fortaleza que presta serviços há mais de 10 anos
  • Rua Alberto Magno, 1415, Montese
  • +55 (85) 3292-8448
  • +55 (85) 3051-1010
  • contato@adamanto.srv.br
  • Fortaleza, CE
  • Horário funcionamento: 8.00-18.00 Seg-Sex
Desenvolvido por Site ON Criações

Fale Conosco pelo Whatsapp!