SAIBA COMO FAZER O SEU PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Responda para si: em uma país sobrecarregado de impostos como o Brasil, qual o melhor caminho para reduzir a carga tributária?
Se você falou em realizar o planejamento tributário, você acertou parte do caminho.
Isso mesmo, a engenharia tributária seria a etapa final desse caminho para sua empresa recolher de forma justa e competitiva todos os impostos e tributos.
Logo, quando a sua empresa foi criada, você realizou o planejamento estratégico, tático e operacional.
Mesmo que você não tenha conhecimento dessas terminologias, pode ter certeza que você planejou.
Ou seja, nessa etapa do caminho você definiu o motivo da existência da sua empresa, com quem ela irá manter relacionamento, como irá solucionar as necessidades dos clientes, onde a empresa quer chegar, bem como a forma que irá executar cada ação de cada pessoa da empresa e os recursos necessários para se destacar frente aos seus concorrentes.
Feito esse primeiro percurso, você elaborou o seu orçamento empresarial. Mergulhando nas receitas, custos e despesas necessárias para o ponto de equilíbrio, lucro, lucratividade e rentabilidade. Projetando cenários e os impactos no fluxo de caixa.
Voltando a pergunta inicial!
Como o Brasil é um país com grande emaranhado de legislação, por meio desse aprofundamento da sua empresa, bem como cenários futuros é possível por meio de estudos, projetar o melhor cenário frente as variações das cargas tributárias.
Dessa forma, o planejamento tributário nada mais é do que a identificação de oportunidades lícitas de redução de custos tributários frente a legislação vigente ou na ausência dessa e as estratégias da empresa.
Perceba então que esse caminho é uma ação conjunta da sua empresa e a contabilidade para evitar caminhos ilegais (sonegação) trazendo então uma redução justa e competitiva.
Por quê fazer um planejamento tributário?
Vamos analisar duas simples questões.
Primeira: o governo afirmou que irá aumentar as receitas para conseguir cumprir a meta fiscal e cobrir o déficit do orçamento.
E você sabe de onde virá essa receita do governo?
Isso mesmo, através dos impostos e tributos, podendo então aumentar as alíquotas ou aumentar a fiscalização.
Segunda: olha para a sua empresa e some o custo da mercadoria, folha de pagamento, energia e depreciação que você tem todo mês. Somou? Agora multiplique esse resultado por 34%. Esse valor que você encontrou, poderá ser a redução do imposto de renda e contribuição social a depender do seu regime de tributação. Imagine a economia ao longo de 12 meses!?
Ressalto que por questões legais, também é obrigação do administrador da empresa zelar pelo bom resultado, ou seja, cabe também a ele conhecer a legislação e trabalhar com outros para o melhor planejamento e resultados.
Os principais regimes de tributação
Especialmente nesse artigo não iremos tratar da reforma tributária. Dessa forma, atualmente temos quatro regimes de tributação, sendo eles:
Lucro Presumido: de forma simplificada o IRPJ (imposto de renda) e a CSLL (contribuição social) são apurados trimestralmente sobre uma presunção de lucro definida pelo fisco conforme a atividade da empresa e sobre esse resultado presumido (lucro), aplica-se respectivamente as alíquotas de 15% ou 25% e 9%.
Podem optar por esse regime, as empresas cuja receita bruta total do ano anterior seja igual ou inferior a R$ 78 milhões e que não estejam obrigadas ao lucro real em função da atividade econômica exercida.
Dessa forma, se a sua empresa estiver com margem de lucratividade superior a presunção, esse poderá ser um regime a ser escolhido.
Para tanto, deverá avaliar incentivos fiscais e outros impostos como o PIS e COFINS, que nesse regime serão de 0,65% e 3% respectivamente e sem direito a créditos.
Lucro Real: nada mais é que o resultado da subtração da receita, custos e despesas com os devidos ajustes definidos em lei. Tais ajustes podem ser de adições, exclusões e/ou compensações, cujo resultado incidirá 15% ou 25% e 9%.
Todas as empresas podem optar por esse regime, salvo aquelas obrigadas ao lucro arbitrado. Porém, algumas empresas são obrigadas ao regime por conta do faturamento (acima de 78 milhões no ano) ou em função da atividade econômica exercida.
Assim, o IRPJ e CSLL podem ser apurados anualmente com antecipações mensais ou trimestralmente.
Perceba que, se a sua empresa nas projeções de cenários citadas anteriormente venha a ter prejuízos, a organização poderá economizar no pagamento do IRPJ e CSLL, já que a base de tributação seria o lucro real.
Outro ponto que pode ser vantajoso é que as compras para industrialização e/ou comercialização, bem como algumas despesas podem gerar crédito de PIS e COFINS, reduzindo assim os débitos a alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente.
Lucro Arbitrado: além dos impostos e tributos, cada regime de tributação possui obrigações mensais a serem declaradas ao fisco e quando essas deixam de serem entregues, o fisco poderá arbitrar o lucro.
Simples Nacional: aplicada apenas as microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, com faturamento de até R$ 4.800.000,00, de forma simplificada irá recolher o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS e ISS. Essa simplificação está relacionada as obrigações e alguns benefícios e as alíquotas estão relacionadas aos anexos e faixas de faturamento conforme cada atividade da empresa.
Quando e qual planejamento tributário você deverá aplicar na sua empresa
Perceba que o planejamento tributário não é exclusivo das grandes empresas. Todas as organizações podem usar do planejamento tributário, bastando reunir um grupo de pessoas com diferentes competências para analisar os cenários, projeções e ganhos. SOLICITE UM ORÇAMENTO
Sendo assim, o planejamento tributário está relacionado com:
Planejamento tributário com impactos estratégicos, ou seja, ao realizar mudanças na estrutura de capital, localização geográfica, contratação de mão de obra e/ou terceirização de parte da operação, poderão impactar em economia tributária. Bem como a abertura de filiais, aquisição de empresas e alteração de atividades econômicas.
Planejamento tributário operacional, ou seja, aqueles já definidos por normas e/ou operação da empresa. Tais como: a contabilização das provisões com folhas, perdas e/ou avarias.
Planejamento tributário preventivo, ou seja, antes de usar o impulso para uma decisão, preventivamente a empresa irá analisar os aspectos legais da sua ação frente as obrigações principais e/ou acessórias. Por exemplo: estando você no lucro real e compra mercadoria com “meia nota”, além de outras perdas, você poderá está tomando um crédito menor de PIS e COFINS, bem como pagando o IRPJ e CSLL a mais, pelo registro menor do custo da mercadoria.
Planejamento tributário corretivo está relacionado em identificar equívocos e reduzir exposições fiscais ou outras perdas. Como exemplo: não informar o inventário que irá gerar multas ou o pagamento de impostos a mais de determinados produtos e/ou operações, que podem gerar restituições e/ou compensações. Também conhecido como revisão fiscal.
Não cometa esses erros na hora de fazer o seu planejamento tributário
Como vimos, o caminho do planejamento tributário inicia antes mesmo da contabilidade, cabendo a empresa considerar todas as oportunidades possíveis.
Dessa forma, alguns erros a serem evitados:
Deixar de registrar e projetar os seus fatos (receitas, custos e despesas);
Sonegar impostos e/ou tributos;
Deixar de cumprir as obrigações principais e acessórias;
Elaborar os estudos em último momento;
Investigar as operações e possíveis benefícios fiscais;
Não configurar o sistema com os devidos códigos;
Não capacitar a equipe operacional;
Não ter o apoio de uma empresa de contabilidade com especialistas tributários e gestão empresarial;
Dentre outros!
Ficou claro que o caminho do planejamento tributário não é algo a ser feito somente pelo empreendedor ou somente pelo contador?
Afinal, o planejamento tributário é a união do conhecimento estratégico, operacional, contábil e legal.
Faz sentido para você focar nas vendas e ter especialistas auxiliando na gestão da sua empresa?
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A equipe de contadores e consultores da Adamanto fica a sua disposição.
Por Antonio Macário, Contador com especialização em contabilidade e planejamento tributário e MBA em gestão empresarial, inovação e estratégia competitiva, e sócio fundador da Adamanto Contabilidade & Consultoria.