CONTABILIDADE TRABALHISTA – QUAIS DOCUMENTOS PARA ASSINAR E ARQUIVAR – PARTE 2 DE 3
No dia a dia você como empresário ou gestor já realizou esses questionamentos?
Qual local eu devo assinar o documento de férias?
Quantas vias devo imprimir e qual é a via da empresa?
Por mais simples ou básica para alguns, este é um assunto que deve ser bem assessorado, pois não cumprindo o que a legislação exige, o auditor trabalhista poderá aplicar multas.
Isso mesmo! A falta de assinaturas ou a guarda de documentos, são bases para autos de infração.
Vamos então as dicas para evitar essa saída de caixa, ou como dizemos aqui gestão trabalhista e financeira.
Ah! Esse artigo é a parte 2 de uma sequencia de três artigos.
Na documentação para as férias temos que observar se o colaborador irá solicitar o abono pecuniário, ou seja, a venda dos dez dias de trabalho.
Nesse ponto, o colaborador deve fazer uma solicitação de próprio punho (escrito a mão) do abono pecuniário, e a empresa deverá arquivar esse documento junto ao dossiê dos colaboradores.
Para o aviso de férias deve ser impresso em duas vias e ficará uma via para empresa e uma via para o colaborador.
Atenção com o prazo de entrega do aviso, que deve ser no mínimo 30 dias que antecede seu gozo de férias. Período esse para o colaborador se programar.
O recibo de férias deve ser impresso em duas vias e ficará uma via para empresa e uma via para o colaborador.
Atenção com as férias coletivas! Esse momento não pode ser tão somente um acordo verbal entre empresa e funcionários. Deve ser realizado um documento, o qual é comunicado/protocolado ao sindicato sobre as férias, constando a relação de colaboradores. Importante levar duas vias para uma das serem protocolos.
Salientamos que é de suma importância ter os documentos dos colaboradores devidamente assinados e arquivados na empresa, para quando houver fiscalização trabalhista já ter todos os históricos e exigências afim de cumprir os prazos da fiscalização e todo o processo.
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Por Andressa Caroline, contadora com especialização em Direito Trabalhista e Previdenciário e Sócia da Adamanto Contabilidade & Consultoria.