CONTABILIDADE TRABALHISTA – QUAIS DOCUMENTOS PARA ASSINAR E ARQUIVAR – PARTE 3 DE 3
No dia a dia você como empresário ou gestor já realizou esses questionamentos?
Qual local eu devo assinar o documento de rescisão?
Quantas vias devo imprimir e qual é a via da empresa?
Por mais simples ou básica para alguns, este é um assunto que deve ser bem assessorado, pois não cumprindo o que a legislação exige, o auditor trabalhista poderá aplicar multas.
Isso mesmo! A falta de assinaturas ou a guarda de documentos, são bases para autos de infração.
Vamos então as dicas para evitar essa saída de caixa, ou como dizemos aqui gestão trabalhista e financeira.
Ah! Esse artigo é a parte 2 de uma sequencia de três artigos.
Na documentação de rescisão, o aviso prévio quando trabalhado tem a opção de redução de jornada de trabalho de 2 horas por dia ou 7 dias corridos, essa opção deve ser marcada pelo colaborador.
Quando é pedido de demissão ele deve ser feito manual por que está solicitando o pedido, ou seja, o colaborador. E nele deve constar se ele vai trabalhar ou indenizar.
O exame demissional são em duas vias, a primeira via fica com a empresa, e a segunda via com o colaborador. Atenção! O recibo deve constar junto com o exame. Já aconteceu de empresas serem autuadas por não ter o recibo (por isso a importância de seguirem nossas orientações), pois o recibo comprova que o exame foi pago pela empresa e não o colaborador.
Não podemos esquecer é o Perfil Profissional Previdenciário é um documento com histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que ele exerceu suas atividades na respectiva empresa. Esse documento deve ser feito por um técnico de segurança do trabalho, e a finalidade dele é para aposentadoria.
E como esse documento não vai ser usado para aposentadoria de imediato, nós da empresa Adamanto, fazemos um recibo de entrega, para asseguramos que a empresa entregou.
A ficha de registro de colaboradores ou livro de colaboradores, é mais um documento que deverá ser assinado pelo empregado e empregador no ato da admissão e na demissão.
Atenção! Esse livro/ficha deve permanecer na empresa e nunca na contabilidade, pois ocorrendo fiscalização trabalhista esse será o primeiro documento que o fiscal irá solicitar.
Na guia do seguro desemprego tem um recibo de entrega (um canhoto que deve ser destacado), deve ter a assinatura do colaborador, para assegurar que foi entregue a guia do seguro desemprego.
Lembrando que com a Reforma Trabalhista não é mais obrigatório homologar a rescisão no sindicato, salvo se o sindicato incluir na convenção coletiva a obrigatoriedade. Nós da empresa Adamanto fazemos um documento com o dia, horário, endereço do sindicato, para o colaborador assinar e nos resguardamos, caso o colaborador não compareça. Pois o colaborador pode alegar que não sabia o dia ou horário ou endereço do sindicato.
Salientamos que é de suma importância ter os documentos dos colaboradores devidamente assinados e arquivados na empresa, para quando houver fiscalização trabalhista já ter todos os históricos e exigências afim de cumprir os prazos da fiscalização e todo o processo.
Faz sentido para você focar nas vendas e ter especialistas auxiliando na gestão da sua empresa?
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A equipe de contadores e consultores da Adamanto fica a sua disposição.
Por Andressa Caroline, contadora com especialização em Direito Trabalhista e Previdenciário e Sócia da Adamanto Contabilidade & Consultoria.