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IMPACTOS TRABALHISTAS COM A LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

Adamanto Contabilidade2021-11-15T09:24:23-03:00
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A Medida provisória nº 881 de 2019, aprovou a chamada “Lei da Liberdade Econômica” – Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, onde o governo busca simplificar vários processos burocráticos, bem como maior segurança jurídica aos negócios e estimular a criação de empregos.

Segundo o Sebrae, a medida pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia.

“Deve contribuir para gerar 500 mil novas empresas por ano, que vão se juntar às 1,5 milhão – que é a média de novos negócios criados anualmente no Brasil. Essa é a estimativa do Sebrae a partir das mudanças implementadas pela lei que deve reduzir a burocracia, tornando mais fácil a abertura de empresas.”

Quanto as novidades, no que tange a gestão trabalhista, temos:

1) A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): que é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Visando desburocratizar, economizar e agilizar o processo de emissão da CTPS, as novas carteiras de trabalho serão por meio digital, onde a emissão será pelo Ministério da Economia.

2) Outra alteração, foi a obrigatoriedade de registro de ponto (manual, eletrônico ou digital): o que antes era obrigatório a partir de 10 (dez) colaboradores, com a aprovação da Lei passou para mais de 20 (vinte) colaboradores.

É importante frisar que, não se trata de extinguir o direito trabalhista, a dispensa do registro de ponto, não se confunde com a exclusão do direito as horas extras, ou seja, quando houver horas extras deverá ser apurada.

3) Outra novidade foi o registro de ponto por exceção: a jornada de trabalho regular não é registrada no ponto, e sim, somente o que exceder, ou seja, seria as horas extras e as suspensões. Logo, somente o que exceder, desde que previamente acordado por escrito, protocolado na convenção coletiva ou acordo coletivo. Esse procedimento já era previsto na Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, mas não foi aceita pela Justiça Trabalhista.

Esses foram alguns pontos que a nova lei trouxe de alteração trabalhistas.

Saiba mais AQUI!

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Por Andressa Caroline, contadora com especialização em Direito Trabalhista e Previdenciário e Sócia da Adamanto Contabilidade & Consultoria.

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