Suframa e Siscomex: Novo fluxo de importação com Duimp e LPCO
1. O Novo Cenário do Comércio Exterior para Empresas com Suframa
O ambiente do comércio exterior está em constante evolução, e a conformidade com as normativas mais recentes é um pilar para a saúde e competitividade de qualquer negócio. Recentemente, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em conjunto com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), implementou mudanças significativas no fluxo de importação para empresas que dependem de sua anuência prévia. Essa atualização visa modernizar os processos, otimizar o tempo e integrar as operações em uma plataforma unificada, o Portal Único Siscomex.
Para empresários em Fortaleza e em todo o Ceará que atuam com importação, especialmente aqueles com operações vinculadas à Suframa, entender e se adaptar a essas novas regras é fundamental. A transição representa uma oportunidade para revisar processos internos e garantir a agilidade e a segurança jurídica de suas operações.
2. As Mudanças Práticas na Importação: Duimp e LPCO em Foco
A partir de 13 de outubro de 2026, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Suframa passarão a ser registradas pela Declaração Única de Importação (Duimp). Esta é uma mudança crucial que afeta diretamente o dia a dia das operações de comércio exterior. Anteriormente, muitas dessas operações eram processadas pela Declaração de Importação (DI).
A principal alteração prática é a exigência de que o importador solicite, de forma prévia, o documento correspondente no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO) do Portal Único Siscomex. Isso significa que a anuência da Suframa não será mais obtida via Licença de Importação (LI) no modelo antigo, mas sim por meio do LPCO, que deve ser emitido antes do registro da Duimp.
Foram definidos cinco modelos específicos de LPCO, conforme a finalidade da importação:
- PLI — Industrialização (Modelo de LPCO: I00201)
- PLI — Uso próprio (Modelo de LPCO: I00202)
- PLI — Comercialização (Modelo de LPCO: I00203)
- PLI — Plano de Exportação (Modelo de LPCO: I00205)
- PLI — Industrialização/Outros (Modelo de LPCO: I00206)
É importante ressaltar que, durante o período de transição, a Declaração de Importação (DI) ainda poderá ser utilizada para operações registradas com Licença de Importação (LI). No entanto, a descontinuação da DI está prevista e exige atenção.
3. Base Legal e Cronograma para a Transição
As novas diretrizes foram estabelecidas pelo Comunicado Siscomex Importação nº 104/2026, publicado em 8 de outubro de 2026. Este comunicado formaliza a integração dos sistemas da Suframa ao Portal Único Siscomex, representando um avanço na modernização do comércio exterior brasileiro.
A Suframa, por sua vez, publicou orientações em 25 de setembro de 2026, detalhando que a mudança integra seu Sistema de Controle de Importação e Exportação (SCIEX) ao Portal Único. Para auxiliar as empresas nessa adaptação, um ambiente de treinamento foi disponibilizado, permitindo que os importadores se familiarizassem com o preenchimento dos diferentes LPCOs, a utilização do Catálogo de Produtos e o formulário eletrônico, bem como o novo procedimento de retificação, que substitui o antigo documento substitutivo.
O cronograma de desligamento da DI prevê a data de 10 de dezembro de 2026 para operações com anuência da Suframa. Contudo, é fundamental verificar o cronograma oficial de desligamento da DI no Portal Único, pois existem condições específicas, especialmente para mercadorias sujeitas à anuência de mais de um órgão. Nesses casos, o desligamento ocorre quando todos os órgãos envolvidos tiverem migrado para o novo sistema.
4. Impactos Diretos e Indiretos para Empresários Importadores
Para os empresários em Fortaleza e no Ceará que lidam com importações sujeitas à Suframa, os impactos são variados e exigem uma resposta estratégica. Primeiramente, há uma necessidade imediata de adaptação operacional. A equipe responsável pelo comércio exterior precisará dominar o uso do Portal Único Siscomex, do módulo LPCO e da Duimp.
Outro ponto é a revisão de processos internos. A gestão de documentos e a comunicação com despachantes aduaneiros, agentes de carga e fornecedores devem ser alinhadas ao novo fluxo. Qualquer desalinhamento pode gerar atrasos nas liberações alfandegárias, impactando o fluxo de caixa e a cadeia de suprimentos da empresa.
A escolha correta do modelo de LPCO para cada finalidade de importação é crucial. Um erro nessa etapa pode levar à rejeição da operação e à necessidade de correção, gerando retrabalho e custos adicionais. Além disso, a descontinuação gradual da DI exige que os importadores estejam atentos para não serem pegos de surpresa. A não observância das novas regras pode resultar em multas, penalidades e interrupções nas atividades de importação.
5. Como Sua Empresa Deve se Preparar para as Novas Regras
A transição para o novo fluxo de importação com anuência da Suframa exige um planejamento cuidadoso e ações proativas. Veja um checklist prático para sua empresa em Fortaleza e no Ceará se preparar:
5.1. Checklist de Adequação:
- Acompanhe o Cronograma Oficial: Mantenha-se atualizado sobre o cronograma de desligamento da DI no Portal Único Siscomex, consultando as condições específicas para suas mercadorias e órgãos anuentes.
- Identifique Suas Operações Suframa: Faça um levantamento detalhado de todas as importações sujeitas à anuência da Suframa, classificando-as pela finalidade (industrialização, uso próprio, comercialização, plano de exportação, etc.).
- Consulte o Tratamento Administrativo: Utilize a página oficial de Tratamento Administrativo na Importação do Siscomex e o simulador do Portal Único para verificar o tratamento efetivamente aplicável à sua mercadoria e operação.
- Capacite Sua Equipe: Invista em treinamento para a equipe de comércio exterior e contadores sobre o uso do módulo LPCO, o preenchimento da Duimp e as novas sistemáticas de correção. A familiarização com o Catálogo de Produtos também é essencial.
- Revise Seus Cadastros: Garanta que todos os cadastros da empresa e de seus produtos estejam atualizados e alinhados com as exigências do Portal Único Siscomex.
- Defina Responsabilidades: Esclareça quem será responsável pelo preenchimento, conferência e eventuais retificações dos documentos, evitando gargalos e erros.
- Documente Seus Processos: Crie ou atualize os procedimentos operacionais padrão (POPs) para incluir o novo fluxo de importação com Duimp e LPCO.
6. Adamanto Contabilidade: Seu Parceiro na Conformidade e Gestão Estratégica
As mudanças nas regras de comércio exterior, como as implementadas pela Suframa e pelo Siscomex, reforçam a complexidade do ambiente de negócios e a importância de uma gestão contábil e tributária sólida. Na Adamanto Contabilidade e Consultoria, sediada em Fortaleza, compreendemos os desafios que estas novas obrigações acessórias podem representar para o empresário.
Nossa equipe de Contadores em Fortaleza e especialistas em gestão contábil, tributária e trabalhista está pronta para orientar sua empresa em cada etapa dessa transição. Atuamos como um agente de conformidade, garantindo que suas operações de importação estejam plenamente alinhadas à legislação vigente, minimizando riscos e evitando penalidades.
Além da conformidade, a Adamanto se posiciona como um parceiro estratégico, transformando o desafio das novas normas em oportunidades de otimização de processos e custos. Seja para entender a fundo o impacto da Duimp e do LPCO em suas operações, otimizar seus documentos fiscais eletrônicos ou planejar as melhores estratégias tributárias em meio a um cenário de constante atualização, como a própria Reforma Tributária que se aproxima, conte com a expertise da Adamanto Contabilidade.
Não deixe que as complexidades da legislação comprometam o desempenho do seu negócio. Entre em contato com a Adamanto Contabilidade e Consultoria em Fortaleza e descubra como podemos ajudar sua empresa a navegar com segurança e eficiência no novo cenário do comércio exterior. Sua tranquilidade e o sucesso de sua empresa são a nossa prioridade.
